Liminar

CNJ barra repasse de depósitos judiciais não tributáveis

O projeto de lei que autoriza o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributáveis para os cofres do governo do estado, que foi aprovado ontem (26) na Assembleia Legislativa, por 36 votos contra quatro, foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) que, na noite de ontem, obteve uma liminar favorável junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo o projeto.

A proposta foi elaborada em conjunto pelos poderes Executivo e Judiciário do Paraná e, com esta decisão, nenhum valor referente a depósitos judiciais poderá ser repassado ao governo estadual até que o mérito da proposta seja julgado pelo Pleno do CNJ.

Segundo o presidente da OAB-PR, advogado Juliano Breda, a liminar foi concedida visto que a proposta é claramente inconstitucional. “Entendemos que a Constituição é clara ao proibir repasse de natureza particular do Estado”.

“O governo argumentou a necessidade de mais recursos para aplicar em outras áreas, mas a OAB entende que a proposta é inconstitucional. Com a liminar, o Poder Judiciário fica proibido de cumprir esta lei”, disse Breda.

Segundo a assessoria imprensa, o governo do Estado ainda não foi notificado a respeito do teor da liminar concedida pelo CNJ. Contudo, na manhã de hoje (26), o governador Beto Richa lamentou a decisão.

“Eu respeito sempre a decisão da Justiça. Só lamento que há um recurso que está parado (dos depósitos judiciais), e o Estado precisando deste recurso para investir em educação, saúde, segurança e infraestrutura. Oferecemos garantias reais de pagamento ao Tribunal de Justiça. Vários estados e a União – já há 15 anos – adotam esta prática que para nós foi negada. Espero que as mesmas instituições que tiraram este benefício do Paraná possam também defender os interesses dos paranaenses quando somos prejudicados pela queda de arrecadação imposta pelo governo federal”, completou o governador.

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