Chinaglia desafia TSE e diz não ter prazo para cassação

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse não haver disposição prévia em abreviar ou prolongar os prazos e procedimentos para que a Casa cumpra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dar posse ao suplente de Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro deputado federal cassado pelo tribunal por infidelidade partidária. Na segunda-feira (15) venceu o prazo de dez dias, após a notificação do TSE, estabelecido na resolução que fixou as regras da perda de mandato por infidelidade.

“A resolução do TSE não tem força maior do que a Constituição”, afirmou Chinaglia. Ele considera que, antes de dar posse ao suplente, o deputado Brito Neto deve ter o amplo direito de defesa, como determina o artigo 55 da Constituição. Com isso, o processo de perda de mandato segue primeiro para análise da Corregedoria e depois será votado pelos integrantes da Mesa Diretora.

Na primeira fase, o deputado tem cinco dias para apresentar sua defesa. Para assegurar a defesa do parlamentar, Chinaglia, com orientação da assessoria jurídica da Câmara, se baseia, além da Constituição, em um ato da própria Mesa, que regula o processo de perda de mandato, e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2004, que garantiu a defesa do parlamentar após a decisão da Justiça Eleitoral.

Chinaglia evitou criticar a resolução do TSE que fixou prazo para a Câmara. “Não me cabe analisar essa resolução do TSE”, disse. “Não há nenhum caso em que tenha havido confronto entre a Câmara e o TSE. Prefiro ficar nesses limites legais e processuais e, ao final, haverá uma decisão”, completou. Brito Neto perdeu o mandato por decisão do tribunal em março passado porque trocou o DEM pelo PRB, em setembro de 2007, ou seja, depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas e não aos parlamentares.