O ex-diretor da Área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró processará o banco Bradesco por danos morais, após a instituição financeira reconhecer um erro no envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em 2011, indicando que o executivo teria sacado R$ 200 mil em espécie da conta de uma usina de etanol instalada em Paracatu, interior de Minas Gerais, fornecedora da estatal.

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“O dano moral foi gravíssimo”, afirmou Edson Ribeiro, advogado que defende Cerveró e transferirá a ação por danos morais para outro escritório, especializado na área cível.

O erro foi reconhecido em petição juntada na última sexta-feira, dia 23, a um dos processos que correm na Justiça Federal do Paraná, sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, segundo Ribeiro informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

Para o advogado, o dano moral é grave porque a suposta movimentação financeira foi um dos argumentos usados pelo juiz Moro para embasar o novo pedido de prisão preventiva contra Cerveró, decretado na quinta-feira, dia 22. Além disso, o caso foi noticiado na imprensa e, como a informação era creditada a um órgão oficial, a versão da defesa ficava com menos credibilidade. “O Bradesco prejudicou em muito a imagem do Nestor”, afirmou Ribeiro.

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Até a próxima sexta-feira, dia 30, Ribeiro examinará quais os próximos passos da defesa, para agir na segunda-feira. Segundo o advogado, o decreto de prisão preventiva do dia 22 pede que o pedido de habeas corpus em nome de Cerveró seja desconsiderado. Entre as opções da defesa estão recorrer da decisão sobre o primeiro habeas corpus ou pedir um novo, com base no erro do Bradesco.

Cerveró foi preso na madrugada do último dia 13 para o 14, no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio, ao voltar de Londres. A prisão preventiva fora decretada no dia 1º – o decreto do dia 22 veio a substituir esse. O ex-diretor está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

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Procurada, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que o banco não iria comentar a petição nem as declarações do advogado.