Celso de Mello indica que votará contra prisão imediata de condenados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello indicou que não votará para acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão dos réus do mensalão logo após a conclusão do julgamento.

As defesas dos acusados afirmam que as detenções só podem ocorrer após o julgamento dos recursos de seus clientes ao STF, o que só deve ocorrer a partir do ano que vem.

Indagado sobre o requerimento da procuradoria, Mello não falou expressamente sobre o mensalão, mas disse: “respondo a essa indagação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que disse que é inconstitucional a execução provisória de quaisquer sanções penais. Mesmo a pena restritiva de direito, que é muito mais leve, não pode ser executada antes do trânsito em julgado [decisão definitiva dal qual não é possível recorrer]”.

Mello também foi questionado sobre se a condenação de réus do mensalão na primeira instância em Minas Gerais pode ser considerada como antecedente criminal para aumentar as penas dos acusados. O ministro deu a entender que não usará a sentença como causa de elevação de pena.

Questionado sobre o tema, o ministro também não quis falar sobre o caso do mensalão, mas lembrou votos anteriores dele no sentido de que só podem ser consideradas como antecedentes criminais as sentenças definitivas –transitadas em julgado, na linguagem jurídica.

Mello disse ainda que antes de entrar na fase final de definição das penas do mensalão o plenário da corte deverá decidir sobre a possibilidade de perda de mandato dos acusados congressistas que foram condenados e sobre o veredicto nos casos em que houve empate na votação dos ministros.

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