CCJ aprova prioridade a portadores de doenças graves em processos judiciais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5), em votação simbólica, parecer favorável a uma proposta que dá prioridade, em processos judiciais e administrativos, aos portadores de doenças graves e aos idosos a partir de 60 anos. Aprovado na forma de um substitutivo, o projeto (PLS 145/04) ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.

O autor da proposição original é o senador César Borges (PR-BA), que a apresentou em 2004. Ele destaca que sua proposta estende aos portadores de doenças graves o benefício que a lei já concede aos idosos a partir dos 65 anos, em face da demora na prestação jurisdicional. Além disso, reduz a idade exigida dos idosos: de 65 para 60 anos.

Em 2005, após ser aprovado pelo Senado, seu projeto foi enviado à Câmara dos Deputados, tendo retornado ao Senado no ano passado. O atual relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), elaborou então um substitutivo ao projeto, texto que foi aprovado nesta quarta-feira pela CCJ.

Suplicy afirmou que seu substitutivo faz uma síntese das "preocupações manifestadas tanto no projeto original de César Borges como durante a tramitação na Câmara". Entre as medidas introduzidas por Suplicy, está a que prevê que os ministérios da Saúde e do Trabalho elaborem, a cada seis meses, listas com as doenças graves que dão direito à prioridade em processos judiciais e administrativos.

O substitutivo também estabelece que "o descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou o servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado". Além disso, determina que a prioridade não se encerra com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.

Para implementar essas modificações, a proposição altera o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil.

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