Cassado registro de candidato em Jaguariaíva

A juíza eleitoral de Jaguariaíva, Melissa de Azevedo Olivas, cassou o registro do candidato a prefeito Paulo Homero Nani (PSDB) e de seu vice, Samir Alves de Melo (PP), por utilização de bem público em ato de campanha. Além disso, ela determinou a aplicação de multa aos infratores. Os dois recorreram ao TRE, solicitando efeito suspensivo da decisão. O tribunal não concedeu e deve julgar nas próximas horas se os dois permanecem ou não na disputa.

Em Curitiba, o PT do B, do candidato a prefeito Danilo d?Avila, vai ficar fora do horário eleitoral por quatro dias. O partido está sendo punido pelo juiz da 4.ª Zona Eleitoral, Marco Antônio Antoniassi, por uso de imagens externas e entrevistas com populares em inserções ocorridas nos dias 18 e 19 de agosto. Ele acatou reclamação da coligação Tá Na hora, Curitiba, de Ângelo Vanhoni. No material que foi levado ao ar, são feitas críticas ao governo do PT. As emissoras de televisão também deverão informar que a suspensão se deve à infração da lei eleitoral.

Pano de fundo

Antoniassi também indeferiu as representações que o PSDB e o PFL fizeram contra a coligação Tá na Hora, Curitiba!, sob a alegação de que o candidato a prefeito Angelo Vanhoni (PT) fez campanha no horário reservado aos candidatos a vereador. Exigiam que Vanhoni perdesse esse tempo em seu horário eleitoral de rádio e TV. O juiz não aceitou a alegação, observado que há precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o candidato majoritário, por ser um líder, possa aparecer no horário eleitoral gratuito dos candidatos proporcionais, desde que não peça voto para si.

Ainda ontem, Antoniassi julgou mais sete representações tratando do uso do horário destinado aos candidatos a vereador para propaganda de candidatos majoritários. Julgou todos improcedentes, por entender que vinhetas em programas de rádio e televisão são equivalentes a “panos de fundo”, permidos pela lei .

O TRE julgou na sessão plenária de ontem o pedido de impugnação proposto pelo candidato do PMN, Pedro Manoel Neto, contra a candidata a vice na chapa de Osmar Bertoldi (PFL), Silvana Gioppo (PFL), por desincompatibilização fora do prazo legal. O colegiado do TRE manteve a decisão do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D”Artagnan Serpa Sá, que concedeu o registro por entender que a candidata afastou-se do cargo que mantinha na Prefeitura de Curitiba dentro do prazo determinado pela lei.

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