A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu acolher o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou o arquivamento do pedido de abertura de uma investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, por conta de sua atuação na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares e obtenção de dados de autoridades por meio do aplicativo Telegram.

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O pedido de abertura de investigação foi apresentado ao STF pela presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que acusam Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.

Os petistas alegam que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, o que demonstraria ingerência do ministro nas investigações da Polícia Federal. Também contestam a conduta de Moro de telefonar para diversas autoridades para informá-las de que elas foram alvos de interceptações ilegais e sinalizar que o material obtido seria destruído.

“Consolidada é a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional da exclusiva titularidade da ação penal”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão.

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“Anote-se que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios”, observou Cármen.

Indícios

Procuradora Geral da República, Raquel Dodge. Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná

No parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República alegou que não verificou indícios da prática de crimes por Moro. “Não há nenhum elemento que indique que o Ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, escreveu Raquel Dodge.

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“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, prosseguiu Raquel Dodge.

A ministra também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro afirmou ao tribunal que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.

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