O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá, divulgou ontem a relação dos candidatos a vereador em Curitiba que serão submetidos a um teste básico de conhecimentos gerais para comprovação de escolaridade: são 38, de vários partidos. Eles deixaram de apresentar os comprovantes de escolaridade exigidos pela legislação eleitoral.
O teste está marcado para sexta-feira, às 14h, na sala de múltiplo uso 1 do prédio do TRE. Foi elaborado por dois professores e um pedagogo da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de comprovar que o candidato é alfabetizado. A lei não define nível de escolaridade, apenas considera inelegíveis os analfabetos.
Reprovados
Os 11 candidatos a vereador em Arapoti, reprovados no teste básico aplicado pela Justiça Eleitoral local há duas semanas, recorreram ontem ao Tribunal Regional Eleitoral na tentativa de reverter o indeferimento das candidaturas. A prova a eles aplicada, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, teve nível de 2.ª série do curso primário.
A leitura foi feita individualmente, na presença do juiz eleitoral Daniel de Avelar Ribeiro, diante de representantes dos partidos; e o ditado foi aplicado em conjunto aos 17 candidatos submetidos ao teste. Os reprovados, no entender do juiz, não conseguiram provar que são alfabetizados.
Outro município que já realizou o teste foi Mandaguaçu, na semana passada. Considerando que a resolução 21.608, em seu artigo 28 se refere à alfabetização – saber ler e escrever – e não a níveis de escolaridade, a juiza Mariza de Freitas também optou por utilizar uma apostila da 2.ª série primária. Aplicou um ditado de oito linhas sobre o tema “água”.
E constatou que três dos 11 candidatos submetidos à prova não conseguiram escrever nada, por isso deverão ter seus pedidos de registro indeferidos: “Não vou corrigir essas provas porque juiz não é professor de português. O objetivo era comprovar que as pessoas estavam aptas a se expressar. Infelizmente, três pessoas não conseguiram fazê-lo, apesar da simplicidade do teste”.
A resolução do TSE dispõe que o candidato deve apresentar, entre vários outros documentos, o comprovante de escolaridade. A sua ausência pode ser suprida por uma declaração de próprio punho. Mas tem sido bastante comum a redação desse documento através de computador, constando de próprio punho apenas a assinatura do requerente, o que não prova que ele sabe, efetivamente, ler e escrever.
Quem deverá fazer o teste em Curitiba Partido Número Candidato 1 PFL 25630 Joecir Nonato 2 PFL 25652 Luisa Bernardi de Camuzzi 3 PFL 25666 Pedro Pitach Forcadell 4 PFL 25633 Ricardo Gryzinski Gulin 5 PFL 25661 Tailor Francisco Navarini 6 PFL 25612 Wanda Aparecida Silva Morais 7 PL 22456 Ezequias de Souza Barros 8 PL 75353 Ivonete Ruth de Lima 9 PL 22580 João Anderson Pereira de Mattos 10 PL 22241 Marcelo Lima Barbosa 11 PL 22638 Sheila Elias Ribeiro 12 PMN 33669 Donizeti Aparecido da Silva 13 PP 11320 Altair Rodrigues 14 PP 11767 Antônio Destefano 15 PP 11007 José Lino Paz 16 PPS 23666 Bernardino Roberto de Carvalho 17 PSB 40256 Pedro Zanela 18 PSB 40555 Vera Lúcia da Fonseca Rodrigues 19 PSC 20610 Edson Fermino 20 PSC 20222 Fernando Ribeiro Gimenes 21 PSC 20650 Floripa Ferreira 22 PSC 20190 José Roberto dos Santos 23 PSC 20346 Maria Rosa dos Santos Araújo 24 PSC 20456 Nelson Ademir de Lara 25 PSDC 27800 José Antônio Martins do Rego 26 PSDC 27010 Terezinha Ribeiro Picolo 27 PSL 17789 Ademir José de Souza 28 PSL 17500 Antônio Roberto Filho 29 PSL 17722 Arlindo Antônio Sipriano 30 PSL 17133 Lurdes Fernandes 31 PSL 17777 Nelson Rodrigues do Amaral 32 PT 13190 Elza Francisca Jaime 33 PTB 14650 Abrilino Fernandes Gomes 34 PV 43333 Aladim Luciano 35 PV 43003 Alcy Josué Santana 36 PV 43954 Dilson Nunes de Medeiros Júnior 37 PV 43153 Juraci Marlene de Moura Santos 38 PV 43145 Rosmael Stelle
Fonte: TRE/PR