Candidatos têm o sinal verde para começar campanha eleitoral

Começa hoje para valer a campanha para as eleições deste ano que vão definir os prefeitos e vereadores nos próximos quatro anos. De acordo com a Lei das Eleições, à meia-noite foi dado o sinal verde para a propaganda política. E como nem tudo vale para pedir votos, é hora de candidatos, militantes e eleitores ficarem de olho nas regras do jogo eleitoral.

A propaganda de candidatos e coligações é permitida até a véspera da votação, marcada para os dias 7 (1.º turno) e 28 (2.º turno) de outubro. As normas e proibições vigentes estão na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Evitar a compra de votos, o abuso do poder econômico e pressão ou constrangimento ao eleitor são os principais objetivos da legislação.

Proibido

A distribuição de qualquer material ou bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor está proibida. Entregar camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, material de construção, por exemplo, é crime eleitoral. Quem desrespeitar as regras pode responder por compra de votos, emprego de propaganda proibida e abuso de poder.

Outras práticas vetadas pela lei são os “showmícios” com artistas contratados e propagandas em outdoors e bens públicos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros. Nesse caso, o candidato pode ser multado em até R$ 8 mil, além de ser obrigado a limpar e restaurar o bem usado.

Internet

Na rede mundial de computadores, a propaganda também está liberada a partir de hoje. Podem ser usados sites de candidatos, partidos e coligações, além de mensagens eletrônicas, blogs e redes sociais. Mas, qualquer tipo de publicidade paga na internet é proibido, assim como o uso de sites de pessoas jurídicas ou órgãos oficiais.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita recomeça entre os dias 13 e 26 de outubro. No horário eleitoral, é proibida a propaganda que ofenda, calunie ou ridicularize candidatos.