O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta segunda-feira, 8, que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%.

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A reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos para juízes foi estabelecida em resolução do CNJ publicada em junho de 2015, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski. A resolução prevê que a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

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O relator do caso, ministro Aloysio da Veiga, já havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%. O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva.

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“Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”, disse Iracema do Vale.