Regulamentação

Câmara de Curitiba promulga Lei da mídia indoor em bares

Foi promulgada nesta sexta-feira (14) pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Salamuni (PV), o texto do projeto de lei 56/2013. De autoria do vereador Helio Wirbiski (PPS), a proposição determina que bares e casas noturnas, por exemplo, tenham mídia indoor (televisores dentro dos estabelecimentos comerciais) para exibição de vídeos de segurança.

“O objetivo da lei é mostrar aos clientes as saídas de emergência e como devem se comportar em caso de incêndio”, explicou o autor durante o debate em plenário.

No dia 26 de fevereiro, os vereadores derrubaram em plenário um veto total do Executivo à iniciativa (leia mais). Na ocasião, 23 dos 32 parlamentares presentes optaram por se opor à decisão do prefeito Gustavo Fruet e manter a validade do projeto de lei, aprovado em dois turnos no final de 2013.

Com a decisão, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei, para que o texto entre em vigor. “Eu votei pela manutenção do veto em plenário, contra a maioria, mas hoje estou assinando a promulgação. Isto reforça este novo momento vivido pela Câmara de Curitiba. Não tem manobra para retardar nada. Somos uma Casa democrática, onde se respeita a decisão da maioria”, afirmou Salamuni, logo após assinar o ofício 104/2014, que pede a publicação da norma em diário oficial.

A publicação deve ocorrer nos próximos dias, quando começará a ser contado o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais regularizem a sua situação. Em caso de descumprimento da medida, a norma prevê multa de R$ 5 mil que dobra em caso de reincidência. Além da mídia indoor, os locais com capacidade para mais de 600 pessoas deverão contar também com brigada de incêndio.