A Câmara aprovou nesta terça-feira, dia 1º, o texto principal do projeto de lei que limita os gastos para candidatos a prefeito e a vereador, em 2020, e também restringe o valor do autofinanciamento para as campanhas municipais. A proposta não detalha valores, mas prevê que o teto de despesas seja equivalente ao das eleições de 2016, corrigidos pela inflação (IPCA).

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Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior teto para disputa de prefeito (R$ 45,4 milhões). A regra de 2016, porém, só valia para aquela eleição.

Um destaque aprovado na última hora fez com que o limite de autofinanciamento das campanhas ficasse em 10% do teto fixado para o cargo ao qual o candidato concorrerá, e não de seu rendimento bruto, como na versão anterior. Ou seja, se numa cidade o limite de despesas para um candidato a vereador for de R$ 100 mil, ele só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do projeto, disse que o limite tem como objetivo impedir que concorrentes ricos levem vantagem na corrida eleitoral. “É para valorizar os mais competentes, e não os mais afortunados”, disse.

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O projeto aprovado na Câmara precisa passar pelo crivo do Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser transformado em lei. Deputados se apressaram nesta terça para aprovar a urgência na tramitação do projeto, o que fez com que o tema seja analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões. Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo presidente até 4 de outubro, ou seja, um ano antes da eleição.

“Estamos resolvendo de forma emergencial o que falhamos no projeto anterior”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citando a minirreforma eleitoral aprovada no mês passado na Casa. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) chamou a medida de “retrocesso”, porque os valores para as campanhas continuam altos.

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Vetos

O Congresso deve votar nesta quarta-feira, 2, os vetos de Bolsonaro à lei que altera regras eleitorais e partidárias. Líderes de siglas do Centrão querem a derrubada da maioria das alterações feitas pelo Executivo. O único consenso que deverá prevalecer é o da retomada do ponto que permitia um aumento anual do valor do Fundo Eleitoral sem limitação orçamentária prévia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.