O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), apresentou nesta terça-feira, 5, uma representação para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abra uma investigação a respeito da campanha de financiamento coletivo criada para custear as viagens pelo País da presidente afastada Dilma Rousseff.

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O pedido de Caiado é para que Janot, também chefe do Ministério Público Eleitoral, apure se há ilegalidade na vaquinha virtual e, caso seja comprovado, provoque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar o bloqueio dos recursos arrecadados. Em seis dias de vigência na internet, a campanha, idealizada por duas antigas amigas da presidente afastada, já arrecadou R$ 661.714 de 10.060 pessoas.

No início de junho, o governo do presidente em exercício, Michel Temer, restringiu o direito de a petista usar os aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar pelo Brasil. Desde então, Dilma só pode recorrer às aeronaves oficiais para viajar entre Brasília e Porto Alegre, onde mora sua família.

Para o senador do DEM, o sistema crowfunding de arrecadação pode servir de “subterfúgio” para que empresas realizem doações a pessoas físicas sem qualquer controle ou fiscalização da Justiça Eleitoral. Essa prática é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal que no ano passado considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para custeio de atividades político-partidárias e também para financiamento das campanhas eleitorais.

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“O presente caso revela muito além do que uma forma criativa, moderna ou heterodoxa de financiar as viagens da presidente afastada Dilma Vana Rousseff para denunciar aquilo que o vitimismo antirrepublicano achou por definir como um ‘golpe contra o seu mandato'”, critica Caiado, ao destacar que a medida é um “estratagema” de arrecadação de recursos em benefício do PT e da presidente afastada.

Na representação, Caiado ponderou que a possibilidade de fraude contra o sistema de controle e fiscalização das finanças partidárias é tão evidente no caso que, na sessão de 1º de julho passado, o TSE sinalizou ser impossível usar o sistema de crowfunding para captação de recursos eleitorais.

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A Corte, na ocasião, não pode aceitar responder à consulta feita, mas indicou que a arrecadação só é permitida por meio de site do candidato, de partido político ou de coligação, formas que são possíveis um “real controle” das finanças eleitorais.