Cabe ao Paraná julgar remessas através de CC5

A 2.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná é responsável pelos julgamentos dos processos envolvendo a remessa ilegal de dinheiro feita por “laranjas” em Foz do Iguaçu, no escândalo que ficou conhecido como o caso Banestado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Vara do Paraná é competente em detrimento da 4.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, onde o dinheiro também foi movimentado.

O caso Banestado envolve uma trama de 25 contas laranjas, mais de duzentos depositantes suspeitos, e diversas instituições financeiras acusadas de facilitar a remessa de mais de um bilhão de Reais para fora do país. Os processos começariam a ser julgados pela 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Foz do Iguaçu, mas, dada a complexidade do caso, foi mandado para a 2.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná, por ato juiz Marcelo Cardoso da Silva.

Segundo dados no processo, a juíza Alessandra Günther Favaro atesta que o número de inquéritos em trâmite em Foz de Iguaçu é enorme. As estruturas dos órgãos estatais locais não suportariam a desejável “persecução criminal”. A investigação foi desmembrada em diversos inquéritos para facilitar o rastreamento das contas suspeitas. Um fator que facilitou a ida dos julgamentos a Curitiba foi o fato de parte dos suspeitos do crime serem dirigentes de bancos com sede em Curitiba.

Competência

Distribuído processo envolvendo dirigentes da empresa Ciflex Com. Importação e Exportação para Curitiba, em uma remessa ilegal de R$ 180 mil Reais, o juiz Sérgio Fernando Moro declinou da sua competência para a 4.ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. Isso porque o depósito na conta-corrente em Foz de Iguaçu foi feito por ordem bancária do Banco Noroeste em São Paulo. Segundo o Código de Processo Penal, o juízo competente é o local onde o crime se iniciou.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, relator do conflito de competência e membro da Quinta Turma, acolheu a tese da subprocuradora-geral da República, Zélia Oliveira Gomes, que começa por justificar a regra geral de competência pelo local em que se consumou a infração. “O crime se consuma no lugar e no instante em que a conduta tendente à ocultação ou dissimulação da utilização dos bens, direitos ou valores provenientes das condutas ilícitas foi realizado.”

Para a subprocuradora, não é importante que o depósito da “laranja” Eliane dos Santos, em nome da empresa Ciflex, tenha sido feita por uma ordem bancária emitida de um banco em São Paulo, pois foi somente depois do ingresso do dinheiro da conta em Foz do Iguaçu é que se consumou a remessa para o exterior. A competência, para a subprocuradora, deveria ser do Juízo Federal em Foz. Só que em razão de uma resolução expedida pelo Conselho de Justiça Federal, determinando a especialização de varas especializadas para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, o processo fica em Curitiba.

Subcomissões intensificam trabalhos

Brasília

– A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado iniciou ontem sua segunda semana de investigações externas, com a viagem da terceira de suas oito subcomissões ao município de São José do Rio Preto, São Paulo. A subcomissão vai apurar a denúncia e ouvir o preso Humberto Sestini, para saber se ele reitera acusação ao ex-governador e hoje deputado federal Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) de remessas ilegais de divisas ao exterior, via Banestado.

A subcomissão, formada pelos senadores Demóstenes Torres (PFL-GO) e Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo deputado federal José Rocha (PFL-BA), ficará em São José do Rio Preto até amanhã, quando deverá apurar outras informações, de caráter sigiloso, que chegaram ao conhecimento da CPMI nos três primeiros meses de funcionamento. A comissão, por sinal, conseguiu o apoio de 34 senadores e 186 deputados para prorrogação dos seus trabalhos, até 16 de julho de 2004, contando-se o intervalo do recesso parlamentar, entre dezembro e janeiro.

Ainda nesta semana, a partir de quinta-feira, a quarta subcomissão designada para investigações externas se deslocará para o município de Campinas, também em São Paulo. Formada pelo senador Leonel Pavan (PSDB-SC) e pelos deputados Dr. Hélio (PDT-SP), Sérgio Miranda (PCdoB-MG) e Paulo Kobayashi (PSDB-SP), a subcomissão terá como principal objetivo investigar o roteiro de doleiros, todos de uma mesma família, que movimentaram a chamada “conta tucano”. Essa subcomissão estenderá seus trabalhos até sábado .

Além dessas duas subcomissões, que estarão esta semana no interior de São Paulo, outras três trabalharão nas duas próximas semanas: no Rio de Janeiro, entre 26 e 28 deste mês; em Curitiba, entre 30 de outubro e 1.º de novembro; e de 3 a 5 de novembro em Belo Horizonte. A oitava subcomissão, destinada a seguir até Montevidéu, Uruguai, aguarda a conclusão dos entendimentos entre representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça com autoridades judiciárias uruguaias para poder ouvir o doleiro José Arcanjo Ribeiro (Comendador), preso há cerca de quatro meses naquele país.

Ponte

A subcomissão deverá ouvir o Comendador Arcanjo, entre outros fatos, sobre a “ponte” que ele fazia, via agência Banestado de Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai (Ciudad del Leste) com depósitos em contas CC5 (destinadas a residentes no exterior ou empresas sediadas no exterior) para Montevidéu, que retornavam, como empréstimos, para a conta de uma de suas empresas de “factory” (usada para resgate antecipado de cheques a juros mais baixos que os de mercado), a “Aveyron”.

Uma nova subcomissão, de caráter interno e de sistematização, e formada basicamente por assessores técnicos da CPMI do Banestado, já vem trabalhando nas últimas semanas na consolidação do trabalho da primeira fase de investigações, reunindo a legislação sobre lavagem e remessa de dinheiro para o exterior, apurando as autorizações dadas pelo Banco Central a cinco bancos para atuar em contas CC5 na fronteira (Banestado e Banco Araucária, ambos do Paraná, Banco do Brasil, Banco Real e Bemge).

Ex-secretário da Fazenda não depõe

O ex-secretário estadual da Fazenda, Gionavi Gionédis (PSC) não compareceu ontem à audiência pública da CPI do Banestado, prevista para às 10h, no plenarinho da Casa. Por essa razão, a comissão decidiu cancelar a reunião, reconvocando os depoentes para hoje, às 11h: o ex-vice-presidente do Banestado, José Evangelista de Souza, Hermínio Paiva de Castro, da Secretaria da Fazenda, a presidente da Comissão de Licitação da avaliação do banco para a venda, Lúcia Paula Cordeiro Biscaia, a ex-procuradora Geral do Estado, Márcia Carla Pereira Ribeiro, o ex-diretor de divisão do banco, Waldemar Dante Borgaro, além de Edgar Antônio Guimarâes e Desirée do Rocio Vidal Fregonese, do Tribunal de Contas do Estado, comparecem hoje para falar sobre supostas irregularidades na avaliação do Banestado, efetuada pelo consórcio dos bancos Fator e CCF.

Gionédis, que também deverá ser ouvido hoje, encaminhou ofício do presidente da CPI, deputado Neivo Beraldin (PDT), explicando que somente ontem tomou conhecimento do e-mail “encaminhado por escritório estranho à atuação da Assembléia Legislativa” e da convocação deixada na recepção na sexta-feira.

“Infelizmente a convocação não atende ao disposto no artigo 3.º da Lei n.º 1579/52, combinado com o artigo 370 do Código de Processo Penal, já que o depoimento esta previsto para esta manhã”, contrapôs Gionédis, acrescentando que já tinha audiência perante sindicato patronal agendada para o horário, para discussão de dissídio coletivo.

Ele também manifestou disposição de prestar os esclarecimentos necessários, “desde que, legalmente intimado (forma e prazo) e adiantou os dias em que estará fora da cidade. A reunião da CPI marcada para hoje começa às 10hs, com o depoimento do ex-secretário de Comunicação Social, Jaime Lechinski.

Habeas para empresário

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 83645) ao empresário paulista Renato Lanzuolo Filho, intimado a comparecer como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga a evasão ilegal de divisas para o exterior pelo extinto Banestado. O HC visa proteger o empresário da possibilidade de ter decretada sua prisão por possível prática de falso testemunho.

Os deputados e senadores da CPI querem saber a origem dos mais de US$ 1 milhão que o empresário teria supostamente remetido ao exterior por uma conta CC5.

A defesa de Lanzuolo Filho argumenta que, no caso de CPI, o crime de falso testemunho permite a retratação até o momento em que o relator da Comissão, no caso o deputado José Mentor (PT), apresente seu relatório. Enquanto isso não ocorrer, portanto, não se poderia cogitar o crime de falso testemunho uma vez que ficaria caracterizada a consumação do delito.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concede o HC tão somente para que seja resguardado ao empresário o direito ao silêncio acerca de perguntas que possam incriminá-lo.

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