Em decisão emitida na noite desta sexta-feira, 22, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié e manteve a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

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Na quinta-feira, 21, a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié. Em seu despacho, em vez de analisar e se pronunciar sobre o pedido, ele apenas o encaminhou para julgamento pela 1ª Turma do TRF-2, que vai se reunir na próxima quarta-feira, 27. Na mesma decisão, Athié determinou que Bretas “informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantém a decisão” de prender Temer.

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Bretas manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer: “Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreveu. “O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada”, completou o juiz.

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Se Bretas decidisse pela liberdade de Temer, o pedido seria retirado da pauta da 1ª Turma do TRF-2. Mantida a prisão, o julgamento também permanece previsto para a próxima quarta-feira.