Botto de Lacerda envia resposta a advogados

O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, emitiu resposta à nota de esclarecimento publicada em alguns jornais de Curitiba pela Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná. Lacerda explica que os advogados do Estado componentes do quadro de carreira instituído pela lei 9422/1990 não se confundem com os procuradores do Estado, cuja carreira é regida pelas Constituições federal e estadual em respectivo à Lei Complementar.

“Os advogados do Estado prestam apenas assessoramento jurídico para a administração indireta. Os procuradores do Estado, a seu tempo, detêm a representação judicial e extrajudicial, bem como a prerrogativa exclusiva de prestarem consultoria jurídica ao poder Executivo e coordenarem a atuação dos advogados com a finalidade de uniformidade de atuação”.

Finalmente, o procurador reitera que os decretos de 06/01/2003 e de 03/02/2003, bem como as resoluções baixadas em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração, que são direcionados apenas aos advogados do Estado, “carreira distinta da dos procuradores, serão rigorosamente cumpridos”.

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