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Bolsonaro recorre contra decisão de Celso de Mello e pede ao STF para depor por escrito

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), recorreu da decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que obrigou o chefe do Executivo a prestar depoimento presencial à Polícia Federal.

Bolsonaro irá depor na condição de investigado no inquérito em curso no Supremo que apura as acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o presidente tentou violar a autonomia da Polícia Federal.

No recurso, a AGU citou o precedente do ex-presidente Michel Temer (MDB) e afirmou que Bolsonaro tem direito de depor por escrito.

O órgão que faz a defesa judicial do governo federal faz referência à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu Temer depor por escrito no inquérito dos portos. A AGU também requer que Celso reconsidere a própria decisão ou suspenda a determinação até o “colegiado competente” julgar o recurso. No caso, o ministro poderia decidir entre levar à Segunda Turma ou ao Plenário da corte.

Na semana passada, Celso negou pedido para que Bolsonaro prestasse depoimento por escrito à PF. O inquérito apura se o presidente tentou interferir no comando da corporação para proteger familiares e aliados.

O depoimento de Bolsonaro, ainda sem data, é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações de Moro –ex-juiz da Operação Lava Jato em Curitiba.

Consultado sobre o formato da oitiva, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito. Foi Aras quem pediu a apuração do caso.

“O senhor presidente da República -que, nesta causa, possui a condição de investigado- deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP [Código de Processo Penal] confere, com exclusividade, apenas aos chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas”, afirmou Celso.

O CPP, no artigo mencionado por Celso, prevê que autoridades, entre elas o presidente da República, preste testemunho por escrito em casos nos quais não figure como investigado. O dispositivo, porém, não define como deve ser tomado um depoimento caso ele seja alvo da investigação.

Aras havia argumentado ao Supremo que, “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.

O ministro do STF determinou também que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantindo inclusive que façam perguntas.

A estratégia de defesa de Bolsonaro começou a ser traçada na sexta-feira (11). Naquele dia, o presidente se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, para discutir o assunto. Ele é o responsável pelo recurso.

A investigação que levou ao depoimento de Moro à PF e que provocou a análise e divulgação do vídeo de uma reunião ministerial foi aberta a pedido do procurador-geral da República e autorizada por Celso, relator do caso.

O teor do vídeo e os depoimentos em curso são decisivos para a PGR concluir se irá denunciar Bolsonaro por corrupção passiva privilegiada, obstrução de Justiça e advocacia administrativa por tentar interferir na autonomia da corporação.

Ministros de Estado, delegados e uma deputada federal já prestaram depoimento no inquérito que investiga a veracidade das acusações do ex-juiz da Lava Jato contra o chefe do Executivo.

O objetivo é descobrir se as acusações são verdadeiras ou, então, se o ex-juiz da Lava Jato pode ter cometido crimes caso tenha mentido.

Após apuração da PF, a PGR avalia se haverá acusação contra Bolsonaro. Caso isso ocorra, esse pedido vai para a Câmara, que precisa autorizar sua continuidade, sendo necessária aprovação de dois terços dos deputados.

Em caso de autorização, a denúncia vai ao Supremo –que, se aceitar a abertura de ação penal, leva ao afastamento automático do presidente por 180 dias, até uma solução sobre a condenação ou não do investigado.

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