Todas foram encaminhadas ao ginásio de esportes da PUC-PR, no Prado Velho, onde ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Faltando alguns minutos para as 17h (horário de encerramento das votações), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Auracyr Azevedo Cordeiro, concedeu habeas-corpus coletivo para que os detidos que ainda não tinham comparecido às urnas pudessem votar. “O direito ao voto é um bem jurídico maior do que infrações de menor poder ofensivo”, justificou.
A pena aplicada pelo juiz para crimes eleitorais é prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas a entidades carentes.
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