Benefícios à Detroit Diesel podem ser revistos

O Ministério Público Estadual requereu à 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba a anulação de algumas cláusulas do contrato de empréstimo de R$ 9,8 milhões do FDE (Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado) para a Detroit Diesel Motores do Brasil Ltda., em 1997, que dispensam a empresa do pagamento de juros e correção monetária. O atual governo, por meio da Procuradori Geral do Estado, vai tentar recuperar na Justiça a diferença dos valores que a empresa deixou de pagar.

Na ação civil pública, o Ministério Público denuncia que, se prevalecerem as cláusulas originais do contrato, que prevê o pagamento do empréstimo até 2007, a empresa devolveria apenas 43,59% do financiamento. O MP solicita à Justiça que o valor financiado incorpore juros e taxas usualmente aplicadas nos demais contratos celebrados pelo FDE, à época administrado pelo Banestado, e depois pela Agência de Fomento, que substituiu o fundo.

O Ministério Público e a PGE pretendem que a Detroit pague os 12% de juros anuais previstos em lei, correção monetária baseada no IGP-DI (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas), mais juros de 1% ao ano sobre o valor do empréstimo.

Para o Ministério Público, da forma como o contrato foi firmado, houve prejuízo aos cofres públicos. Segundo projeção do Ministério Público, nos dez anos de prazo de pagamento, a inflação acumulada seria de 134%. Até novembro do ano passado, desde a concessão do empréstimo, a inflação já somava 82%, considerando o IGP-DI.

O MP ingressou com a ação civil na Justiça em dezembro do ano passado. Os dois contratos alvos da ação foram feitos em fevereiro e outubro de 1997, durante o primeiro mandato do ex-governador Jaime Lerner (PFL). Os recursos eram destinados à compra de áreas e instalações para a unidades industrial da Detroit, na Cidade Industrial de Curitiba, e ainda para o treinamento de mão- de- obra.

“Pai para filho”

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a legislação federal impede que financiamentos com recursos públicos sejam concedidos sem juros ou correção monetária. Segundo o procurador, a lei estadual usada para legitimar o contrato – Lei 9.895/92 – estabelece que financiamentos junto ao Estado devem ter acréscimo de, no máximo, 12% ao ano. Além disso, o valor de mercado do terreno oferecido como garantia pela empresa não chega a 30% do total tomado no empréstimo, alega a procuradoria.

“Foi um negócio de ?pai para filho?. Os protocolos eram segredos de estado guardados a sete chaves e tanto a Justiça como a população não tinham acesso a eles. Mas nada na administração pública pode ser tratado de forma sigilosa. O mínimo que podemos exigir para recompor a moralidade com o dinheiro público é obrigar a empresa a pagar os juros e correções exigidas por lei”, afirmou Lacerda.

A reportagem de O Estado do Paraná procurou o escritório Pereira &Gionédis, contratado pela Detroit Diesel Motores do Brasil para defendê-la na ação. Mas o escritório informou que a advogada responsável pelo caso não se encontrava e que retornaria o pedido de entrevista no dia seguinte. A Detroit foi instalada no Paraná em 1998 e fabricava motores para a montadora de veículos Chrysler.

Voltar ao topo