Justiça

Belinati ainda não desistiu da prefeitura de Londrina

O juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Douglas Marcel Peres, julgou procedente uma ação proposta pelo deputado estadual Antonio Belinati (PP) anulando a resolução do Tribunal de Contas que desaprovou suas contas na prefeitura de Londrina, em 2000.

Foi por causa desta pendência no TC que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a candidatura de Belinati à prefeitura de Londrina, quando ele já havia vencido o primeiro e segundo turno das eleições do ano passado.

Apesar de o TC ter, posteriormente, concedido uma medida liminar em favor de Belinati, o TSE entendeu que a decisão era administrativa e não poderia reverter a inelegibilidade do ex-prefeito.

Para o deputado, a decisão da 4.ª Vara é mais um argumento para reforçar sua ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), tentando reverter a decisão do TSE que impediu sua posse na prefeitura de Londrina.

Na sentença, o juiz da 4.ª Vara concluiu que Belinati não teve direito à ampla defesa no Tribunal de Contas. O órgão, mencionou o juiz, não notificou o prefeito sobre o processo de rejeição das contas e nem notificou-o para que pudesse contestar a decisão.

No despacho, o juiz determina ao TC que faça um reexame da prestação de contas de Belinati. “Desta feita, agiu o Tribunal de Contas de forma absolutamente negligente, pois expediu resolução sem qualquer motivação, deixando de observar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, escreveu o juiz.

Tentativa

Em maio deste ano, o ex-deputado federal Barbosa Neto (PDT) foi empossado prefeito após a vitória numa nova eleição que disputou com o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB).

Em junho deste ano, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu a tramitação de um recurso do ex-prefeito de Londrina contra a cassação do seu registro de candidatura nas eleições do ano passado à prefeitura.

A possibilidade havia sido negada anteriormente a Belinati pelo TSE. O recurso de Belinati foi remetido à Procuradoria Geral da República, que emitirá seu parecer. Após esta etapa, o recurso extraordinário de Belinati será novamente apreciado pelos ministros que, decidirão se votarão o mérito da matéria.

Liberado

Belinati disse ontem que não tem mais nenhuma pendência no Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou correta aplicação de uma verba de R$ 940 mil destinada a compra de merenda escolar. O uso dos recursos, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, havia sido considerado irregular em julgamento anterior do TCU.