O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 28, que o Indulto de Natal de 2017, concedido pelo presidente Michel Temer, contrariou órgãos técnicos e “pretendeu dar indulto a corruptos recém-condenados e liberá-los do pagamento da multa”. Relator da ação pela qual o decreto foi parcialmente suspenso, o ministro é o primeiro a votar no julgamento que ocorre nesta tarde sobre a questão.

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Quando foi sancionado, o decreto permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, que poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato. Em decisão liminar, Barroso deteve a aplicação do benefício para os crimes chamados de colarinho branco.

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O ministro também aumentou o período de cumprimento de pena para pelo menos um terço, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. No julgamento pelo plenário, o STF pode manter ou derrubar as determinações de Barroso.

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“Durante quase 30 anos de vigência da Constituição de 1988, sempre se exigiu cumprimento de pelo menos um terço da pena para se reconhecer o benefício do indulto. Além disso, sempre houve um limite máximo da condenação, um teto máximo de pena, para que o condenado fosse beneficiado. O decreto em análise, contrariando essa série histórica, reduziu prazo de cumprimento da pena para um quinto e aboliu o teto máximo de condenação para fins de indulto”, citou o ministro nesta quarta.

No voto, o ministro também destacou que a “maioria dos países democráticos do mundo já aboliu a possibilidade do indulto coletivo”. “Anotei aqui alguns representantes expressivos, como Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal e Espanha”.