Barroso autoriza Delúbio a visitar os pais em GO no final de ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão, a viajar para Buriti Alegre, em Goiás, neste final de ano. Como o ex-tesoureiro cumpre pena em regime aberto desde o fim de setembro, qualquer deslocamento para outra cidade, além da de sua residência, deve ser autorizada pela Justiça.

Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por seu envolvimento no mensalão. Por ter cumprido mais de um sexto da pena, obteve autorização do STF no fim de setembro para ser transferido para o regime aberto.

O ex-tesoureiro pediu a Barroso autorização para viajar a Goiás entre 24 e 30 de dezembro, onde visitará os pais. “Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de seus pais”, escreveu Barroso em decisão proferida na quinta-feira, dia 4.

No mesmo pedido de autorização de viagem, Delúbio teve novamente a solicitação para deslocar-se a São Paulo negada. Ele pediu autorização para participar de reuniões de trabalho na capital paulista entre 8 e 13 de dezembro, em evento da Central Única de Trabalhadores (CUT).

Barroso escreveu que “a pretensão não merece acolhida”. Embora o ministro reconheça que a viagem a São Paulo tenha motivo de trabalho, ele pondera que “se trata de apenado recém-inserido no regime de prisão domiciliar e não se demonstrou situação excepcional que justifique a viagem agora requerida”.

Além de Delúbio, já estão em regime aberto o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, ambos do PT, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR) e o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

Esta semana, Barroso negou o pedido de prisão domiciliar de João Paulo Cunha, ex-presidente do PT também condenado no mensalão.

Embora já tenha cumprido o tempo de pena necessário para pedir o benefício, Barroso exige a comprovação do ressarcimento de R$ 536,4 mil à administração pública, valor do dano causado pelo crime de peculato praticado pelo ex-deputado. Barroso é o ministro-relator do STF das execuções penais dos condenados no mensalão.