Bancos públicos poderão administrar depósitos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que garante aos bancos públicos e estaduais a responsabilidade de administrar os depósitos judiciais. Por 13 votos a sete, o colegiado aprovou parecer do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), para que esses recursos sejam, preferencialmente, geridos pelos bancos estaduais em que a unidade da federação tenha participação majoritária ou, caso não haja, pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

Pelo texto de Pimentel, caberá ao Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal celebrar convênios com as instituições bancárias para, com os lucros das aplicações financeiras dos depósitos, utilizá-los na compra de bens e serviços que melhorem o acesso da população à Justiça. Antes desse uso, porém, é obrigatório o pagamento aos vencedores da disputa judicial, em valores corrigidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis editadas que tratavam da matéria por terem vício de iniciativa: não poderiam ter sido propostas por judiciários estaduais.

A comissão rejeitou emenda apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que previa a possibilidade de bancos privados também terem a possibilidade de gerir os recursos dos depósitos judiciais. Para Ferraço, a experiência das instituições privadas na administração de carteiras de folha de pagamento de servidores “representou significativo ganho aos órgãos públicos”. “Serão apresentadas propostas mais vantajosas aos tribunais, o que lhes autorizará a investir na qualificação de seus profissionais, entre outras melhorias”, afirmou o texto de Ferraço, que foi rejeitado.

Durante os debates, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a manutenção dos depósitos nos bancos públicos. “É importante salientar que, em todas as cidades brasileiras, nós temos bancos públicos”, disse ela, para quem essas instituições precisam ser fortalecidas.

O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para discussão e votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se a matéria for aprovada na CAE sem modificações e não houver recurso de ao menos um senador para levá-lo para o plenário da Casa, ela seguirá para sanção presidencial.