Banca tem autonomia para definir concurso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para declarar ilegal decisão do Conselho da Magistratura Estadual do Paraná que restabeleceu o critério de correção de prova definido pela banca examinadora do concurso para o cargo de contador e anexos da Comarca de Pinhais.

Luiz Fernando Patitucci entrou com recurso em mandado de segurança alegando que a banca teria definido, na data da prova, mas antes de sua aplicação, que seria atribuído peso idêntico (um terço) para cada grupo de questões apresentado por examinador. A decisão foi incluída na ata de abertura do concurso.

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