Arquivado inquérito contra José Janene

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem o arquivamento do inquérito contra o deputado federal paranaense José Janene (PP), que foi processado por ter supostamente feito declarações à imprensa ofensivas à honra do procurador-geral de Justiça do Paraná, Marco Antônio Teixeira, em 15 de maio de 2001. A decisão foi tomada porque houve a extinção da punibilidade pela prescrição. A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um determinado crime em razão da inércia processual. O Código Penal, no artigo 109, prevê o prazo de prescrição de cada crime. Quando a pena é inferior a um ano, o delito prescreve em dois anos.

Teixeira fez uma representação contra o deputado, acusando-o por três situações mencionadas por Janene. A primeira, que o procurador de Justiça teria sido o responsável pela retirada do ar de um programa de TV do deputado há oito anos; a segunda, que ele teria engavetado um processo que investigava conduta irregular de um procurador de Justiça estadual; e, por fim, que ele seria responsável pelo desvio de R$ 3 milhões em diárias frias pagas a procuradores do Paraná.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou em 7 de maio último pelo recebimento em parte da denúncia, para que fossem apuradas a primeira e a segunda acusação, sendo que, a seu ver, o deputado não estaria acobertado pela imunidade parlamentar. Quanto à terceira acusação, a relatora entendeu não ter havido uma ofensa à honra do procurador Marco Antônio Teixeira, mas contra a Procuradoria de Justiça do Paraná como um todo.

Na continuação do julgamento, ontem, o ministro Gilmar Mendes apontou que ocorreu a prescrição no dia 14 de maio.

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