O procurador-geral da República, Augusto Aras, cobrou “constante participação” do Ministério Público Federal nos autos do inquérito das “fake news”, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação sigilosa corre na Corte sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e é considerada controversa por ter sido aberta sem manifestação de órgãos de investigação.

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Em parecer no âmbito de ação da Rede Sustentabilidade contra a investigação, o PGR afirma que a legislação brasileira permite ao Supremo abrir suas próprias investigações. Mas faz uma ressalva.

“Todavia, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório”, afirma.

De acordo com Aras, o modelo penal não permite investigações que desconsiderem direitos e garantias fundamentais dos investigados, assim como supervisão do Ministério Público em diligências.

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“O Ministério Público, independentemente da autoridade responsável pela condução da investigação criminal preliminar, poderá, em razão de suas funções institucionais e de ser destinatário último das informações coligidas no inquérito, solicitar esclarecimentos, depoimentos ou diligências, sem prejuízo do poder-dever de, por seus membros, acompanhar os atos de investigação”, afirma.

Na manifestação ao Supremo, Aras cobra a “constante participação” do Ministério Público, com submissão prévia de medidas investigativas como quebra de sigilo e buscas e apreensões.

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O inquérito das “fake news” no Supremo foi aberto em março do ano passado para apurar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, difamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Apesar de sigiloso, Aras teve acesso aos autos e apontou, nesta quarta, 20, que procuradores não estão entre os alvos da investigação “no momento em que se encontra”.

O inquérito das “fake news” é considerado controverso por estar sob sigilo e por ter sido instaurado por ofício, ou seja, de iniciativa própria da Corte e sem a manifestação de outro órgão.