Prestes a completar três anos, a maior operação de combate à corrupção já deflagrada no País denunciou até o momento 260 pessoas envolvidas em crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude ao sistema financeiro e organização criminosa. Ao longo das 37 fases da operação, foram decretadas 79 prisões preventivas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, isto é, cerca de duas prisões por fase. Contudo, com o decurso do tempo, muitas das prisões foram revogadas pela própria Vara, quando não se mostraram mais necessárias. Por isso o número médio de pessoas presas, a cada momento, era bem menor.

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Hoje, apenas 21 réus seguem presos preventivamente, representando somente 8% do total de acusados. Se levarmos em conta outros dois momentos da operação, a variação não foi grande. Em fevereiro de 2016 a força-tarefa Lava Jato em Curitiba havia acusado formalmente, até então, 179 pessoas. Destas, 15 permaneciam detidas preventivamente, representando 8,3% do total de denunciados. Já em setembro de 2016, o número de acusados subiu para 239 pessoas. Nesta época, 21 réus permaneciam presos, representando 9%.

Este dado comprova que as prisões antes da condenação dentro da investigação estão sendo utilizadas de forma excepcional e refuta acusações de uso excessivo destas medidas. Ao contrário do que constantemente é alegado para atacar a investigação e as autoridades que atuam no caso, o emprego de prisões preventivas tem sido parcimonioso, ainda mais quando se toma em conta que se trata do maior caso de corrupção da história brasileira. Cada prisão esteve justificada na necessidade de encerrar o ciclo da corrupção e lavagem ou em outros fatores legalmente previstos.

Outro número que enfraquece as críticas de que há excesso de prisões de réus antes de seu julgamento é o fato de que, entre os 260 réus que respondem a processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, apenas 8 seguem presos sem um julgamento condenatório, o que representa somente 3%. No mês de fevereiro do ano passado, este percentual era de 2,7% (5 presos preventivamente sem condenação entre 179 denunciados). Em setembro de 2016, era de 3,3% (8 presos preventivamente sem um julgamento condenatório entre 239 denunciados).

Para Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato, “os crimes de corrupção e lavagem se multiplicaram às centenas por mais de uma década. Desviaram bilhões que seriam preciosos para serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento e segurança. Ainda assim, não estamos falando de um índice de permanência na prisão de 30, 50 ou 70%, mas de menos de 10%, calculado sobre o número de pessoas que foram formalmente acusadas. A prisão dos principais líderes é uma medida dura, mas essencial, para quebrar o ciclo criminoso”.

De acordo com os procuradores da força-tarefa, as prisões preventivas foram e são reservadas apenas para casos em que a restrição de liberdade foi e é indispensável para proteger a sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que analisaram todas as particularidades do caso e que já foram submetidas, inclusive, à revisão de três tribunais. O percentual de confirmação das decisões da Lava Jato por esses órgãos judiciais independentes de revisão ultrapassa 95%, o que corrobora a lisura da atuação das autoridades do caso.

Entre as 21 pessoas que continuam presas preventivamente no âmbito da Lava Jato, 13 já foram condenados na primeira instância a um total de penas que somam 250 anos, 1 mês e 10 dias. Ou seja, mais da metade dos poucos detidos (62%) já foram condenados pela Justiça. Em fevereiro de 2016 este percentual era de 66%, sendo 10 presos com sentença e 5 sem condenação. No mês de setembro do ano passado, a porcentagem passou para 61% com 13 presos sentenciados e 8 sem sentença.

Segundo Dallagnol, “há críticas que são feitas e repetidas insistentemente sem base empírica ou objetiva. Continuaremos levando informações à sociedade, para esclarecer equívocos, prestar contas e conferir máxima transparência à nossa atuação”.

Réus que seguem presos preventivamente até esta data (25/1/2017):

Com condenação

Adir Assad

André Luiz Ilário Vargas

João Cláudio Genu

João Luiz Argôlo

João Vaccari Neto

Jorge Afonso Argello

Jorge Luiz Zelada

José Augusto Rezende Henriques

José Dirceu

Marcelo Bahia Odebrecht

Pedro Corrêa

Renato Duque

Sem condenação

Antônio Palocci Filho

Eduardo Aparecido Meira

Eduardo Cunha

Flávio Macedo

Paulo Teixeira

Rodrigo Tacla Duran

Sérgio Cabral

Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho

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