O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar a anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

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O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse o ministro, que votou pela competência da Justiça Eleitoral processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.

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Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, entendeu o ministro. Segundo Marco Aurélio, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.

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Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes frisou que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há conexão ou não entre os crimes; se o entendimento for que não há relação entre os crimes, a parte envolvendo corrupção pode ser enviada para a justiça comum.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 13, o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse que, caso o STF decidisse pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais, todos os condenados até aqui na Lava Jato – foram 159 – poderiam ter seus processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato. A condenação do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram por corrupção e lavagem de dinheiro, competência da Justiça Federal. “Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral”, disse o procurador.