Anulada compra de prédio pelo IPMC

O juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas Rodrigo Otávio Rodrigues anulou a compra do edifício Delta Corporate Building pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC), por falta de licitação.

O prédio, comprado em outubro de 2000 por R$ 22,8 milhões é alugado para a Prefeitura Municipal de Curitiba, que instalou no edifício localizado na rua João Gualberto as secretarias municipais de Urbanismo, Defesa Social e Recursos Humanos.

A decisão atende a ação popular proposta pelo então vereador Tadeu Veneri (PT), hoje deputado estadual, que denunciou que o imóvel foi comprado sem licitação, ferindo um princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o deputado, “a operação caracterizou-se como um ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade administrativa”.

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos do IPMC e da prefeitura de Curitiba que, para justificar a dispensa de licitação, alegaram que o IPMC comprou o imóvel para alugar à prefeitura de Curitiba, constituindo-se numa fonte de renda para capitalizar o fundo previdenciário, responsável pelo pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias aos funcionários públicos municipais.

De acordo com o IPMC, o Delta era o único imóvel em Curitiba que possuía uma estrutura adequada para uso da prefeitura. O prédio foi comprado de um consórcio formado pela Viação Cidade Sorriso, de Donato Gulin, Liberté Participações e Administração, de José Carlos Gulin, empresa Canela, de Donato Gulin, e Irmãos Thá Construções.

O juiz concluiu que o IPMC e a prefeitura não conseguiram demonstrar qualquer peculiaridade que caracterizasse a compra como indispensável para a satisfação do interesse público.

“A aquisição de bens para posterior locação, mesmo que isso envolva imediata capitalização do investimento, não é a finalidade principal do IPMC razão pela qual, por si só, já bastaria pra afastar a incidência de dispensa de licitação”, diz a sentença.

A Prefeitura Municipal de Curitiba não comentou a decisão por ser apenas locatária do espaço, enquanto que o IPMC disse, apenas, que irá recorrer da sentença.