A Agência Nacional do Petróleo (ANP) alterou o procedimento para pagamento de royalties nos contratos de partilha para as áreas que serão licitadas na 4ª Rodada de Licitação de Partilha da Produção no Pré-sal, prevista para 7 de junho.

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A nova regra foi anunciada pelo procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU) junto à ANP, Artur Watt, no Seminário Ambiental e Jurídico-Fiscal, realizado nesta sexta-feira, 6, no Rio, e prevê que o pagamento será feito após a produção e não antes, como constava nos contratos de áreas licitadas nas rodadas de partilha anteriores.

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Os novos contratos também trarão mudanças na contabilização de custos. Eventuais gastos realizados antes da assinatura do contrato e da constituição do comitê operacional poderão ser reconhecidos e ressarcidos aos contratados.

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Entre os custos citados pelo procurador estão aqueles destinados a aquisição de dados e informação, obtenção de licenças, autorizações e permissões governamentais. O ressarcimento ocorrerá como “custo em óleo”.

Além dessas mudanças, o edital, publicado na quinta pela ANP, unifica os pontos de partilha e medição e incorpora a possibilidade de solução de conflitos por meio de arbitragem, conforme já havia sido feito no edital da 15ª Rodada de Concessão.