Nepotismo

Ajuizada nova ação contra Maurício Requião

O advogado e ex-secretário de Estado durante a administração do ex-governador Jaime Lerner, José Cid Campelo Filho, ingressou ontem com um novo recurso para que o ex-secretário estadual de Educação, Maurício Requião não retorne como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O recurso, denominado agravo nos próprios autos, foi a alternativa encontrada por Campelo depois que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou decisão, há cerca de dez dias, contrária ao pedido de anulação do decreto que nomeou o conselheiro.

Determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a posse de Maurício Requião está anulada até o julgamento final da ação popular contra a nomeação do ex-secretário.

O novo agravo foi entregue, então, ao Tribunal de Justiça, que agora vai intimar as partes envolvidas (Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Maurício e seu irmão, o ex-governador Roberto Requião) para, se quiserem, apresentarem manifestação sobre o caso, no período de dez dias.

Depois, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) tem mais dez dias para dar seu parecer final, antes que o caso chegue, enfim, até o STF. “Pela nova lei, independente de as partes contrárias apresentarem manifestação, o recurso vai para o STF”, explica Campelo Filho.

O recurso tem como base a nulidade do decreto que nomeou Maurício, questionando o nepotismo (a nomeação de Maurício Requião aconteceu enquanto Roberto Requião ainda era governador) e os princípios de moralidade administrativa e impessoalidade, alegando que a nomeação ocorreu por motivos pessoais. Com a análise do mérito do processo pelo STF, uma posição definitiva sobre a vaga de Maurício no TCE pode surgir.

A briga entre Campelo e Maurício Requião vem de anos atrás. Maurício Requião assumiu no TCE em julho de 2008. Logo depois, uma decisão do TJ-PR declarou suspensos todos os efeitos decorrentes da posse do ex-secretário enquanto não fosse julgada a legitimidade da eleição, o que poderia comprometer todos os seus atos na função.

Outra decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, já havia estabelecido que Maurício Requião não poderia atuar no julgamento de contas estaduais e municipais. De acordo com o que defende Campelo Filho, a inscrição do nome de Maurício Requião para a função não poderia ter sido recebida, pelo parentesco com o governador da época, proibição prevista na Constituição Federal para cargos eletivos e vitalícios.

O advogado questiona também o procedimento de escolha para o cargo. De acordo com a interpretação de Campelo Filho, o processo de inscrição foi disponibilizado antes da abertura da vaga, o que teria demonstrado que o processo foi feito no afogadilho.