Advogado volta ao STF contra Maurício Requião

O advogado José Cid Campêlo Filho entrou ontem, 29, com uma nova reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando prática de nepotismo no Paraná em decorrência da nomeação do conselheiro Maurício Requião para o Tribunal de Contas, em julho deste ano.

Maurício foi eleito com 43 votos dos 54 deputados estaduais, mas Campêlo alega que sua nomeação foi assinada pelo irmão, o governador Roberto Requião (PMDB), o que caracterizaria afronta à Súmula Vinculante n.º 13, do STF. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Esta é a segunda tentativa de Campêlo no STF para tentar retirar Maurício do cargo. Antes da edição da Súmula, em que o STF formalizou o entendimento sobre a proibição a autoridades dos três poderes nomearem parentes para cargos de confiança, Campêlo Filho já havia recorrido à corte superior pedindo anulação da votação na Assembléia Legislativa. O STF negou liminar à medida.

Allan Costa Pinto
Maurício Requião: reclamação.

Além desta ação, em nome de um ex-candidato ao cargo de conselheiro, Rogério Iurk Ribeiro, a posse de Maurício enfrenta outras contestações judiciais. O conselheiro já foi suspenso do cargo por três vezes.

As ações judiciais de Campêlo questionando a nomeação de outro irmão do governador, Eduardo, para a Secretaria Estadual de Transportes e a sua permanência na Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), resultou em um desentendimento entre o advogado e o gabinete do ministro Cezar Peluso, do STF.

Em nota distribuída pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso respondeu que não houve privilégio na divulgação do seu despacho autorizando a posse de Eduardo Requião na Secretaria dos Transportes.

Na semana passada, o advogado José Cid Campêlo Filho entrou com reclamação no STF, argumentado que a decisão de Peluso havia sido antecipada para o advogado Sérgio Botto de Lacerda, que representou Eduardo na ação.

Depois da nota divulgada pelo site do STF, Campelo mandou novo ofício ao ministro, argumentando que também tinha direito a ser notificado da decisão, assim como Botto.

Supremo Tribunal Federal
Cezar Peluso: sem privilégio.

No final da tarde de ontem, a chefe de gabinete de Peluso, Carla Kindler Rosanova Sotto, respondeu a Campêlo, explicando que era praxe do tribunal oficiar o representante do interessado sobre as decisões do tribunal. E que Campêlo não detinha essa condição.

“A referência da secretaria a seu nome, na atuação e nos registros eletrônicos, é sem valor jurídico, como bem sabe V.S.ª, até que exiba procuração nos autos, ou proteste por sua juntada”, escreveu a chefe de gabinete.

Peluso concedeu liminar a um recurso ajuizado por Eduardo, pedindo a anulação da sentença do juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Jederson Suzin, que suspendeu o decreto de nomeação de Eduardo, julgando ação popular movida pelo advogado José Rodrigo Sade, representado por Campêlo. Na ação, Campêlo acusou o governador e Eduardo de desrespeitarem a súmula. O ministro entendeu que o cargo de secretário não é alcançado pela proibição.

Ainda no comunicado enviado ontem a Campêlo, a chefe de gabinete reitera que a decisão foi transmitida por fax no dia 25 e, que a data da liminar foi do dia 24, ao contrário do que sustentou Campêlo. Ela também informou ao advogado que, a partir de ontem, o ministro proibiu o fornecimento de informações por telefone, fax ou e-mail.