Advogado de Tony devolve processo ao STJ

Enfim, o advogado de Antônio Celso Garcia, vulgo Tony Garcia, o conselheiro da Itaipu Binacional Roberto Bertholdo, devolveu os autos do habeas corpus 23.464 ao Superior Tribunal de Justiça. Ele pediu vista e retirou o processo do gabinete do ministro Paulo Gallotti, relator e integrante da Sexta Turma, no dia 3 de março e só o devolveu na última quarta-feira, dia 14. No mesmo dia. foram protocoladas quatro petições ao ministro, três delas prestando informações. O processo foi concluso ao ministro Gallotti no mesmo dia 14. Agora, aguarda-se o pronunciamento do relator do mérito do habeas corpus, que interrompeu, liminarmente, o processo criminal que corre na Justiça Federal de Curitiba contra três dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, fechado pelo Banco Central em 1994 e que lesou milhares de pessoas em todo o Brasil.

O habeas corpus foi acatado liminarmente pelo ex-ministro do STJ Vicente Leal em agosto de 2002. Em abril de 2003, o Superior Tribunal de Justiça afastou Leal, em decisão unânime, diante de denúncias de venda de sentenças. O processo foi redistribuído ao ministro Paulo Gallotti no dia 28 de abril do ano passado. Com as quatro petições juntadas agora, quarta-feira última, o ministro poderá proferir seu voto de relator a qualquer hora. O andamento da ação criminal contra Tony Garcia e outros dois dirigentes do Consórcio Garibaldi, na Justiça Federal de Curitiba, depende dessa decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Independentemente disso, a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba (especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional) julgou em janeiro e fevereiro deste ano onze ações penais contra ex-empregados ou pessoas relacionadas com os dirigentes do Consórcio Garibaldi, aplicando condenações a nove denunciados.

O processo

A liminar concedida por Vicente Leal, que poderá cair agora em julgamento pela sexta turma do STJ, suspendeu uma audiência para inquirição de testemunhas, que seria realizada na 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito do Consórcio Garibaldi.

A denúncia contra os três dirigentes do consórcio, formulada pelos procuradores da República Denise Vinci Túlio e Jaime Arnoldo Walter, deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou caindo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, porque um dos acusados, Tony Garcia, passou a ter foro privilegiado por ter sido eleito deputado estadual. O TRF pediu autorização para julgar Tony, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a apreciar o pedido. A ação criminal voltou a andar depois da edição de uma medida provisória, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que limitou o foto privilegiado dos parlamentares. Devolvido à 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo foi novamente paralisado pela liminar concedida em habeas corpus pelo ministro Vicente Leal.

Golpe chegou a R$ 40 milhões

O Consórcio Garibaldi funcionou durante cinco anos. Foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram R$ 40 milhões. A Procuradoria da República passou dois anos analisando documentação fornecida pelos auditores do Banco Central, de três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda, investigações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de documentos de oito empresas ligadas ao trio que comandava o Garibaldi e ofereceu denúncia contra Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti.

Eles foram enquadrados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros, contabilidade paralela de contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa.

“A empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares”, deduziram os dois procuradores em denúncia à Justiça Federal.

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