Advogado de Tony ainda não devolveu autos

Os advogados de Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, não haviam devolvido, até o final da tarde de ontem, o processo retirado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 3 de março último. Trata-se do habeas corpus 23.464, cujo mérito está sendo julgado pelo ministro Paulo Gallotti, integrante da Sexta Turma do STJ, a quem foi redistribuído após o afastamento do, agora aposentado, ministro Vicente Leal. Leal concedeu liminar ao habeas corpus impetrado por Tony Garcia, sustando o trâmite da ação penal na Justiça Federal de Curitiba. Nela, Tony e mais dois ex-dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão do então ministro Vicente LeaL suspendeu uma audiência para inquirição de testemunhas que seria realizada na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião, seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito no Consórcio Garibaldi.

A denúncia dos procuradores da República Denise Vinci Tulio e Jaime Arnoldo Walter deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, de Porto Alegre, por causa do foro privilegiado a que tinha direito o então eleito deputado estadual Tony Garcia. O TRF/4 pediu licença para dar andamento ao processo, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a votar a solicitação do Tribunal. A ação começou a tramitar depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou Medida Provisória que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Com isso, a ação baixou para a 1.ª Vara Federal Criminal, que agendou uma audiência, mas a morte de um dos advogados de defesa terminou por adiá-la. Com a liminar concedida pelo ministro Vicente Leal ao habeas-corpus impetrado por Tony Garcia, a ação penal ficou trancada até o julgamento do mérito do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça.

Caberia a Vicente Leal proferir a sentença de mérito no HC, mas ele acabou afastado do Tribunal Superior de Justiça (caso inédito na Corte), por suspeita de vender sentenças a criminosos. O processo foi redistribuído ao ministro Paulo Gallotti, que o recebeu em 2 de maio do ano passado. Quase um ano depois, o advogado de Tony Garcia, conselheiro da Itaipu Binacional Roberto Bertoldo, pediu vista e retirou os autos do gabinete de Gallotti no dia 3 de março último. Até ontem, não havia devolvido o processo nem sobre o fato havia qualquer pronunciamento da Procuradoria Geral da República, a quem cabe acompanhar o julgamento em instância superior.

Aposentado

Vicente Leal foi afastado do STJ no dia 2 de abril de 2003, por decisão unânime, por suspeita de vender sentenças a criminosos, especialmente habeas corpus. Foi nomeada uma comissão interna composta por três ministros, para investigar as denúncias, em segredo de justiça. Mas no último dia 31 de março, o processo administrativo acabou arquivado, em razão da aposentadoria voluntária de Vicente Leal, contra apenas seis votos contrários de integrantes do Superior Tribunal de Justiça.

Em artigo publicado no último sábado, no jornal O Estado de S. Paulo, o jornalista e advogado Mauro Chaves criticou a decisão do STJ. “É para evitar aberrações desse tipo a impunidade garantida pela aposentadoria que o Estatuto do Servidor Público impede de aposentar-se o funcionário que responde a processo administrativo. Mas o STJ considerou que os magistrados estão excluídos dessa mínima exigência ética, pelo fato de a Lei Orgânica da Magistratura ter como punições máximas a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória (ou seja, em ambos os casos a “pesada” punição de continuar ganhando sem trabalhar). Então, se essas são as penas, que resultam em simples afastamento remunerado equivalente a uma aposentadoria voluntária, como a requerida pelo investigado -, para que concluir as investigações? Se assim é, eis aí uma interpretação imoral, de uma lei imoral, mantida (ou não modificada) graças a um lobismo imoral.”

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