Adin questiona mudanças no Estatuto da Polícia Civil

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as mudanças feitas no Estatuto da Polícia Civil do Paraná durante o atual e o governo anterior.

A Adin contesta a indicação de dois representantes do Ministério Público no Conselho da Polícia Civil, estabelecida pela lei aprovada este ano pela Assembléia Legislativa. A ação também questiona a legalidade das punições para policiais infratores previstas na lei aprovada em 2001, durante o mandato do ex-governador Jaime Lerner (PFL).

O argumento contra a participação do Ministério Público no Conselho é que a Constituição Federal proibe aos integrantes do Ministério Público exercer qualquer outra função pública, à exceção do magistério.

No caso das penalidades, a entidade alega que as medidas são abusivas. Conforme a lei complementar de 2001, a instauração de sindicância permite o afastamento do policial por um período de até 150 dias, remanejamento para atividades burocráticas, recolhimento de carteira funcional e armas. A Cobrapol diz que a lei afronta o “princípio constitucional da proporcionalidade” ou o “princípio da proibição de excesso” que visa “evitar as restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais.

Conflito de competência

A ação, com pedido de liminar, ataca ainda o dispositivo da Constituição Estadual que permite a regulamentação do Estatuto por leis complementares. Conforme o parágrafo 9.º do artigo 33 da Constituição Estadual, a organização, atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do estado serão estabelecidas por Lei Complementar. A Cobrapol alega que, segundo a Constituição Federal (art. 61, parágrafo 1.º, alíneas “a” e “c”), cabe ao governador do Estado, com exclusividade, a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos estaduais, criação e provimento de cargos e funções, inclusive com aumento de suas remunerações.

Ainda de acordo com a ação, as leis complementares questionadas são inconstitucionais porque segundo a Constituição Federal, caberia exclusivamente à lei ordinária dispor sobre a organização, funcionamento, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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