Adams e Cunha dão versões conflitantes sobre pedido para anular ação da Lava Jato

O advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) divergiram nesta segunda-feira, 10, sobre a autoria de uma ação protocolada na última sexta-feira, 7, no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a invalidação de provas obtidas contra o deputado na Operação Lava Jato.

A AGU ingressou com um recurso no Supremo, em nome da Câmara dos Deputados, pedindo que os documentos obtidos no Departamento de Informática da Casa sejam invalidados. O material foi apreendido no início de maio por autorização do Supremo e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação é parte das diligências realizadas em inquérito, dentro da Lava Jato, do qual Cunha é alvo. Contudo, o pedido para invalidar as provas só chegou ao Supremo na última sexta, três meses depois da apreensão dos documentos.

Logo depois de o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, ter publicado o pedido feito ao Supremo, Cunha recorreu às redes sociais negando que a ação tenha sido encomendada por ele. Já o advogado-geral refuta a versão dada pelo parlamentar. “Essa história de que ele disse que não sabia não é verdade. Eu tenho tudo registrado aqui. Tenho dois ofícios da Câmara e ele me cobrou depois por telefone”, disse Adams, acrescentando que a solicitação foi feita na última sexta-feira.

“Na sexta-feira não pedi nada. Mentira dele. Cobrei ele de entrar pela Rose de Freitas, senadora contra a Câmara, o que ele não podia ter feito. Mentira que sexta cobrei isso”, disse se referindo ao telefonema da semana passada. Embora tenha escrito ontem em sua conta do Twitter que não pediu à AGU que ingressasse no Supremo, Cunha disse hoje que, se pediu algo, foi na época do que chamou de “invasão” da Câmara. “Isso é falta de respeito, se ele foi inepto em três meses e não fez. Nós estamos em agosto. É possível que a Câmara tenha mandado ofício, é normal. Mas eu no telefone na sexta é mentira”, disse.

“Cobrei e a ligação caiu, de ele ter advogado pela Rose”, afirmou. Na semana passada, a presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o ato Câmara que permitiu colocar em votação em plenário quatro contas de presidentes da República. O pedido foi feito via AGU.

Já Adams rebateu as críticas de que tenha demorado para ingressar com a ação no Supremo e disse que a demora se deu porque a Câmara pediu para rever o parecer da AGU. “A gente fez a petição e a Câmara quis rever, voltou de novo no início de julho e ai já estava em recesso”, defendeu Adams. O advogado-geral disse ainda que, depois do recesso houve uma terceira cobrança de Cunha e então, a ação foi protocolada. “De fato, o presidente cobrou uma terceira vez. Eu fui checar e pedi que fosse cobrado”, explicou.

“Não pedi para questionar anulação de prova contra mim. Pedi para defender a prerrogativa da Câmara. Tenho advogado, não preciso dele (de Adams). E o que ele fez do ofício? Nada”, disse Cunha.

AGU

Em nota, a AGU esclareceu ainda que a representação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário “é uma determinação constitucional e uma prerrogativa da AGU já reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal”.

O presidente da Câmara disse hoje que pretende romper o convênio com a AGU. Amanhã , 11, se reunirá para discutir a viabilidade da medida, uma vez que depende do apoio da AGU nos Estados para ações trabalhistas. Cunha admitiu que não tem estrutura para substituir a AGU e que antes de tomar a decisão precisa ter segurança jurídica.

Sobre a intenção de Cunha de pedir a retirada de apoio da AGU, Adams disse que “se a Câmara quiser que se retire o recurso, é só oficiar que a gente desiste”. “A nossa atuação aqui não é por uma convicção institucional, é um dever funcional que nós cumprimos sempre”, declarou.

Em nota, a AGU escreveu que “vale destacar que independentemente da celebração ou suspensão de acordos de cooperação, as competências de representação judicial e extrajudicial constituem um dever da AGU e um direito das instituições federais e de seus membros. “