O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que há vício no acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter bloqueados os bens da empresa. Em sessão na noite de terça-feira, 22, a 3ª Turma da Corte decidiu que as cláusulas da negociação, que envolvem indisponibilidade Patrimonial, precisariam do aval da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

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A decisão pode ter impacto nos acordos de leniência de outras empresas em negociação ou já firmados pelo MPF. Ainda cabe recurso.

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Os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com o MPF. Por meio dele, a empresa reconheceu ilícitos e se comprometeu a ressarcir valores ao erário em troca de benefícios.

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A União recorreu ao tribunal e, em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido, bloqueando o patrimônio. Na terça, foi apreciado o mérito do recurso.

A relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, defendeu que a celebração de acordo de leniência sem a participação da CGU e da AGU configura vício. “Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o MPF não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial”, sustentou.

A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em “proteção à confiança do negócio jurídico”. Embora os termos devam ser revistos no entendimento dela, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.

Em nota, a Odebrecht reiterou que os relatos de seus executivos são um relevante acervo para a Justiça no sentido de “melhorar a conduta empresarial e política e a gestão pública no Brasil”. A empresa explicou que o acordo de leniência foi firmado com o MPF e homologado pela Justiça, mas que está em entendimentos também com a AGU, a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU).

“A Odebrecht acredita que o a acordo de leniência é instrumento útil e importante para a sociedade, e espera que a legislação evolua de modo a trazer segurança jurídica para os acordos assinados com o Estado brasileiro, através de qualquer um de seus entes”, acrescentou.