Aberta a caixa-preta do protocolo com a Renault

Depois de estudar minuciosamente o polêmico protocolo firmado entre o governo estadual e a montadora francesa Renault – que o Palácio Iguaçu fez questão de manter em sigilo, apesar dos insistentes pedidos dos partidos de oposição para que revelasse seu inteiro teor – o professor titular do Departamento de Transportes da Universidade Federal do Paraná, Eduardo Ratton, remeteu uma cópia do documento ao governador eleito Roberto Requião (PMDB), acrescida de uma análise do que nele está disposto e um apelo para a sua revisão.

O estudo aponta desde o capital inicial da empresa e a participação do Fundo de Desenvolvimento do Estado – FDE – no empreendimento até os privilégios que o governo Lerner concedeu à empresa, com a doação do terreno onde a montadora se instalou e a garantia de fornecimento de energia elétrica com taxa diferenciada de 25%.

Benesses

Segundo o relatório de Ratton, a Renault do Brasil é uma empresa privada, cujo capital inicial foi de

R$ 540.000.000,00 e que recebeu a participação acionária do FDE de 40% de seu novo

capital – R$ 300.000.000,00, sendo

que os 60% complementares pertencem a Renault S.A. (francesa), cuja integralização se deu com peças, máquinas e dinheiro emprestado do próprio governo do Estado, para pagamento em 10 anos, sem juros ou correção monetária. As ações do governo, do tipo B, não dão direito a voto nem podem ser vendidas antes de sete anos, tendo a Renault o direito preferencial de compra. O Estado assumiu o compromisso de financiar recursos equivalentes a US$ 1,5 bilhão por um prazo de 10 anos, que serão pagos em reais, sem juros nem correção monetária.

Entre os benefícios tributários oferecidos à montadora estão a desoneração do diferencial de alíquota de ICMS pela aquisição de bens de capital e ferramentais; pagamento em conta gráfica do ICMS devido a importação; diferimento do ICMS devido na aquisição de matérias-primas, peças ou componentes; utilização de 100% dos créditos de ICMS acumulados pelo grupo francês para pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, inclusive os de energia elétrica. Esses benefícios se estendem a qualquer empresa fornecedora da Renault ou estabelecimentos e entidades indicados por ela.

O protocolo prevê também tratamento diferenciado no tocante ao desembaraço aduaneiro e estruturação logística no Porto de Paranaguá, no Aeroporto Afonso Pena e na aduana de Foz do Iguaçu. Navios fretados pela Renault têm prioridade de operação portuária e não podem ter tempo de espera superior a 24 horas. os contêineres têm que ser retirados do porto em no máximo duas horas após o fim da operação de descarga do navio.

Taxas privilegiadas

As facilidades não param aí. As tarifas portuárias a serem pagas pela montadora não poderão ser superiores a 5% da tarifa mais baixa praticada nos portos de Santos, Vitória, Itajaí, Rio Grande ou Imbituva, mesmo após a privatização do porto. A isenção de IPTU no município de Sâo José dos Pinhais está garantida por 10 anos, assim como a do ISS do grupo e das empresas contratadas. Pelo mesmo prazo, a empresa está isenta de qualquer taxa municipal existente ou que possa ser criada nesse período. Nem precisa a montadora realizar qualquer contribuição de melhoria nesse prazo.

O terreno de 2.500.000 metros quadrados onde ela se instalou foi doado, acompanhado de uma reserva de área contígua de mais de 500.000 metros quadrados pelo prazo de 10 anos: o governo se comprometeu a construir a manter as vias de acesso ao parque Renault, a garantir o abastecimento de água conforme volume estabelecido pela empresa (480 metros cúbicos de água industrial e 100 metros cúbicos de água potável); e ao fornecimento de energia elétrica com tarifa diferenciada de 25%.

Não bastassem tantas facilidades, a Renault está isenta ainda de responsabilidade sobre eventuais danos ambientais, terá canchas esportivas, posto de saúde e outras instalações bancadas pelo Estado e, se houver aumento de impostos ou qualquer fator enonômico que altere o equilíbrio econômico e financeiro do protocolo, o Estado se obriga a colocar à disposição da montadora um crédito financeiro equivalente.

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