A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou projeto de Lei que estabelece que o militar que, usando a lei do abate, matar alguém, será julgado pela Justiça Militar.

continua após a publicidade

Até agora, como não havia legislação específica, se houvesse o abate com morte, o militar ia para julgamento na Justiça comum, o que era de grande preocupação da cúpula militar.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, não passará pelo plenário do Senado e entrará em vigor tão logo seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que poderá acontecer em até 15 dias úteis.

O texto diz que é competência da Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis. A legislação anterior dava margem à abertura de processos criminais na eventualidade de morte dos ocupantes dos aparelhos envolvidos em atividades ilegais, podendo levar o militar ao tribunal de júri.

continua após a publicidade

O relator da matéria, senador Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), justifica a necessidade da medida dizendo que “o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, mas também a segurança pública”.

Dessa forma, não estaria enquadrado nas hipóteses previstas tradicionalmente como de competência do Tribunal do Júri. Assim, o tiro de destruição estará enquadrado, agora, no artigo 9º do Código Penal Militar, desde que atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.

continua após a publicidade

Com base na lei do abate, no mês passado, aviões Super Tucano da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência e obrigaram um avião transportando traficantes e drogas a pousar em Minas Gerais.

Só que a Polícia Federal não conseguiu chegar a tempo no local e os três ocupantes do avião interceptado pela FAB fugiram deixando 250 kg de cocaína na aeronave.