Polícia federal em Ponta Grossa

O departamento de polícia federal é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça e organizado e mantido pela União (art. 144, parágrafo 1.º da Constituição). As suas principais funções consistem na segurança pública e em apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, e de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme (crimes tributários, previdenciários e de sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de moeda falsa); prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. A maioria dos cidadãos tem contato com a polícia federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e de documentos para estrangeiros e pelo controle dos postos de fronteira, além de gerenciar o sistema nacional de armas e a divisão de controle de produtos químicos.

No cenário brasileiro a polícia federal assume as vertentes: polícia administrativa e polícia judiciária. A primeira, agindo antes da infração da norma penal (vigilância cautelar), tem caráter preventivo. A segunda, denominada de polícia ?repressiva?, atua após a consumação do fato delituoso.

O departamento de polícia federal é valioso aliado do Poder Judiciário e do Ministério Público, principalmente na esfera federal, onde é responsável pelas investigações e condução dos inquéritos relacionados aos crimes federais (interrogatórios, colheita das provas em geral e das interceptações e monitoramentos telefônicos, telemáticas e ambientais), custódia dos presos provisórios enquanto eles respondem ao processo judicial; deslocamentos para as audiências ou outros estabelecimentos e perícias necessárias para a elucidação dos fatos. A atuação conjunta, respeitadas as competências e atribuições de cada instituição, complementa a tarefa de preservar e fazer respeitar a ordem e segurança pública e de fazer justiça.

Certamente, dados objetivos confirmam a necessidade da instalação de uma unidade da polícia federal na cidade de Ponta Grossa: a população de mais 300.000 habitantes, com aproximadamente 1.000.000 de pessoas residentes nos Campos Gerais; a receita federal atuante com elevada arrecadação; representatividade de vários órgãos federais (INSS, Ministério Público Federal, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, Procuradoria Federal e outros): maior pólo industrial do interior do Estado que arrecada tributos federais; importante entroncamento rodoviário e ferroviário; acentuado número de militares; projeto de instalação de um grande aeroporto e do parque nacional dos campos gerais; entre outros fatores.

Atualmente, os serviços prestados pela polícia federal são atendidos pelas unidades sediadas em Curitiba ou Guarapuava. Os cidadãos dos campos gerais precisam se deslocar até estas cidades para resolver as questões relacionadas a passaportes e documentos estrangeiros. Os agentes e os delegados federais daquelas cidades dirigem-se até a cidade para realizarem os atos investigativos, escolta de presos provisórios para audiências e além das demais atribuições nos processos que tramitam na Justiça Federal e perante o Ministério Público Federal de Ponta Grossa. Os advogados também enfrentam dificuldades no contato e deslocamento com seus clientes e na obtenção de documentos e informações. Enfim, a efetividade da prestação jurisdicional e da atuação do Ministério Público Federal e dos advogados muitas vezes resta comprometida pela ausência da polícia federal na cidade.

A importância da polícia federal é manifesta. Uma indagação precisa ser respondida: porque ainda não foi instalada a polícia federal em Ponta Grossa e os seus serviços ainda não estão à disposição dos cidadãos da cidade e da região dos campos gerais?

Imagino que as únicas pessoas contrárias ao pleito são aquelas que podem ser investigadas e responsabilizadas por seus atos ilícitos. Ao contrário, imensa quantidade de pessoas seria beneficiada com mais segurança na prevenção e investigação de crimes federais e na facilidade da prestação de serviços da expedição de passaportes e documentos para estrangeiros. Também há interesse público como acima especificado.

Independentemente dos motivos da atual ausência da instituição, é necessário que a sociedade civil organizada promova medidas para a mobilização política e social em prol da instalação da polícia federal em Ponta Grossa. Para tanto, é imprescindível o apoio e a junção de todos os esforços, em níveis municipal, estadual e nacional dos atuais representantes públicos e políticos, das associações, das instituições e das entidades e de todos os cidadãos dos campos gerais, para aprimorar o acesso a uma ordem jurídica efetiva e construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Antônio César Bochenek é juiz federal da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa e doutorando em Direito, Justiça e Cidadania, na Universidade de Coimbra/Portugal. direitojusticacidadania@gmail.com

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