Planos de saúde dizem que ”seguem rigorosamente a legislação”

Em nota oficial publicada, hoje, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) afirma que os aumentos aplicados às mensalidades dos planos de saúde, com contratos anteriores à 1999, obedecem às cláusulas acertadas com os segurados e ainda respeitam a legislação vigente. ?Os reajustes aplicados às mensalidades seguem rigorosamente a legislação vigente e as cláusulas contratuais pactuadas”, diz o texto.

A reação da Fenaseg se dá um dia após a definição da Agência Nacional de Saúde (ANS) em impedir que as empresas de planos de saúde reajustassem os contratos anteriores à 1999 com índices acima de 11,75%. Agora, os reajustes vinculados aos índices econômicos, como o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) não podem mais ser efetuados.

Contratos cuja forma de reajuste não estiverem bem definidas também terão de ser enquadrados no índice proposto pelo governo. Além disso, os contratos que trouxerem como alegação de aumento custos médicos ou reequilíbrio de contas e nos quais os índices tentem realizar reajustes retroativos também serão punidos pela ANS. As multas podem chegar a R$ 1 milhão de reais.

De acordo com a Fenaseg, o aumento repassado aos contratos, sejam eles antigos ou atuais, obedece ao percentual calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares. ?Esses custos compreendem os gastos que as seguradoras têm com contas de hospitais, medicamentos, materiais, aluguel de equipamentos médicos?, argumenta a Federação.

A entidade ressalta que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitiu os reajustes com base nas planilhas demonstrativas da variação de custos, e condena a política de contenção de reajustes aplicada ANS, alegando que os reajustes ?sempre inferiores à real variação dos custos médicos e hospitalares, tiveram efeito nefasto para o conjunto de contratos antigos, que entrou em acentuado desequilíbrio econômico-financeiro?.

Ainda, por meio da nota, a Fenaseg justifica que os contratos mais antigos devem ser reajustados acima dos demais, porque são ?justamente os de mensalidades mais defasadas pois: tipicamente, dão direito à livre escolha dos melhores hospitais, uma parcela expressiva deles inclusive com cobertura sem limite de valor para despesas hospitalares?.

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