Plano de previdência privada ajuda a reduzir pagamento de IR

O contribuinte tem até o dia 30 para adquirir um plano de previdência privada ou fazer depósito de recursos em plano já existente como uma estratégia para abater o valor da aplicação feita na declaração do Imposto de Renda de 2005 (ano-base 2004) e pagar menos tributo no ajuste anual. Mas é preciso fazer um bom planejamento tributário para tirar proveito das brechas existentes na legislação e ser bem-sucedido nessa estratégia.

A análise deve começar pelo tipo de formulário que o contribuinte vai usar na declaração do Imposto de Renda. Se for o modelo completo, a escolha deverá recair nos produtos da modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), nos quais poderá deduzir o valor das contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável.

Para quem acerta as contas com o Leão pelo formulário simplificado, que substitui todas as deduções pelo desconto-padrão de 20% da renda bruta tributável até o limite de R$ 9.400,00, é mais vantajosa a contratação de um plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), já que não se podem deduzir os valores aplicados, explica a advogada especializada em previdência privada Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. Ela acrescenta que no VGBL o imposto será cobrado sobre a parcela correspondente ao ganho de capital, ou seja, os rendimentos obtidos com o investimento.

Andrea lembra, no entanto, que o benefício fiscal da dedução do IR durante a fase de acumulação dos planos de previdência da modalidade PGBL não passa de uma postergação do recolhimento do imposto. O tributo será cobrado posteriormente, no momento da retirada mensal ou do resgate total do valor, e a alíquota incide sobre o valor total do saque.

A advogada destaca também que, pela Lei n.º 10.887/2004, a partir da declaração de 2005, ano-base 2004, terá direito ao abatimento das aplicações em previdência privada apenas quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Existem ainda outras normas que entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2005 para os planos de previdência privada já existentes. Uma delas é que os resgates parciais ou totais de recursos acumulados e os benefícios deles decorrentes pagarão IR na fonte pela alíquota de 15%, seja qual for o valor do saque. O acerto para mais ou para menos, pela tabela do IR, será feito na declaração de ajuste anual. Portanto, não é possível mais valer-se da estratégia de fazer retiradas mensais até o limite de isenção (R$ 1.058,00) para evitar a retenção na fonte.

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