PGE reafirma parecer contra cobrança de multas de radares

O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, ratificou que o parecer da PGE condenando a renovação do convênio entre Governo do Estado e a Prefeitura de Curitiba que permitia que o Detran cobrasse multas geradas por radares. “As multas dadas em função dos novos radares são consideradas nulas porque o Estado, por intermédio do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), não participou do processo de eleição dos locais de instalação dos novos aparelhos, o que deveria obrigatoriamente ter ocorrido”, declarou.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o Estado não é obrigado a estabelecer convênios e nem está inviabilizando a política de trânsito do município. “O município tem sua política de trânsito baseada na lei, cabe a ele definir os locais onde vai instalar os radares, mas mediante discussão com o Cetran, o que não aconteceu. Compete também ao município estabelecer mecanismos para a cobrança dessas multas. A definição dos novos locais de instalação dos radares veio unilateralmente, num momento de final de governo”, disse o procurador.

Botto de Lacerda lembrou que há um questionamento por parte do Ministério Público do contrato de licitação da empresa responsável pela locação, implantação, operação e manutenção dos radares.

Após o parecer da PGE ficou determinado ao Detran não condicionar o licenciamento de veículos à quitação das multas relacionadas aos novos radares. “Obrigatório é o licenciamento do veículo, a despeito da multa indevidamente lançada. Portanto há um ato viciado e deste ato viciado não pode decorrer alguma obrigação a ser imposta ao cidadão”.

“Não se pode compactuar com um convênio que tem como premissa ‘quanto mais arrecadar mais ganhar'”, concluiu.

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