O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que o projeto de decreto legislativo que interrompe o convênio de delegação, celebrado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Paraná, para a exploração e administração dos Portos de Paranaguá e Antonina é inválido.

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?O decreto só cabe na forma da Constituição Federal para sustar atos normativos do Poder Executivo quando eles exorbitam do poder regulamentar ou dos limites de alguma delegação legislativa?, explicou o procurador. ?E não foi isso o que aconteceu?.

Botto de Lacerda informa ainda que, diante dessa situação, não acredita que o projeto de decreto legislativo possa ser aprovado no Senado Federal. ?É bem provável que os deputados tenham aprovado a medida às pressas, ou seja: sem conhecimento detalhado, já que a Câmara está sobrecarregada com outros temas como a crise política?.

O procurador disse que a aprovação do decreto, de autoria do deputado Ricardo Barros, é uma ação clara de um grupo que trabalha contra os interesses do Paraná. ?É mais uma campanha de detratação do Porto de Paranaguá e que, certamente, induziu muitos deputados ao erro?, acrescenta Botto de Lacerda. ?Caso o projeto passe no Senado, haverá sim um recurso do governo do Paraná?.

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O deputado federal Moacir Micheletto acredita que o grupo que luta pela federalização do porto aproveitou um momento especial na Câmara Federal para aprovar o projeto ?no afogadilho, à toque de caixa?. Disse que isso ocorre sem a contagem do número de deputado. ?Basta um acordo de lideranças?.