A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, nesta quarta-feira, no Tribunal de Justiça do Paraná, com o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, à Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e que autoriza o embarque de soja transgência pelos Portos de Paranaguá e Antonina.

continua após a publicidade

No recurso, assinado pelo procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda e pela procurada Ana Cláudia Graf, a PGE argumenta que a liberação não encontra fundamento jurídico e desrespeita a própria Lei de Biossegurança (11.105/05) aprovada pelo Congresso Nacional.

Um dos exemplos apontados é que a liminar não obriga que os produtores apresentem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, documento exigido pelo Governo Federal para o plantio de transgênicos e que impede o estímulo o comércio ilegal de sementes no país.

?Estamos recorrendo porque a própria legislação federal exige que a exportação de produtos transgênicos só seja feita com a segregação no porto?, explica o procurador Sérgio Botto de Lacerda.

continua após a publicidade

?O Porto de Paranaguá não tem a logística necessária para a classificação, a separação e a rotulagem de mercadorias geneticamente modificadas. Portanto, o governo do Paraná está cumprindo a lei?, acrescenta o procurador do Estado.

Para que seja possível o embarque da soja transgênica, o governo calcula que seria necessário um investimento próximo de R$ 39 milhões para a construção de outro silo público, com capacidade para armazenar 110 mil toneladas.

continua após a publicidade

Outro argumento do governo está baseado no Plano de Ação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) para controle do plantio de soja transgênica nos 4 milhões de hectares cultivados com soja em todo o Estado.

O estudo revela que coletas em 66.678 hectares de áreas plantadas com soja mostrou que apenas 1.188 tiveram teste de transgenia positivo, o que corresponde a 1,78% do total de amostras. Segundo a PGE, é possível estender a projeção para todo o Estado.

?Nesse contexto, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá não apenas determinou que a soja convencional oriunda de mais de 98% das áreas cultivadas com este tipo de grão no Estado e exportada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) seja contaminada pela soja geneticamente modificada plantada em menos de 2% da área total de cultivo de soja, como também negou vigência ao artigo 40 da nova Lei de Biossegurança?, argumenta o recurso.

Desconhecimento

A procuradoria jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) reforça que a decisão do juiz Hélio Arabori, é frágil porque determina a exportação de transgênicos mas não aponta como escoar e segregar o produto, conforme determina a lei federal. Ao contrário, desconsidera a legislação federal sobre o assunto.

A liminar, conforme a procuradora jurídica da Appa, Stella Maris Bittencourt, tem ?caráter satisfativo?, porque atende todo o mandado como se o mérito estivesse sendo acolhido na íntegra, sem uma avaliação técnica mais aprofundada da questão.

?Além disso, a liminar concedida diz que a movimentação e embarque de soja geneticamente modificada não pode ser vedada aos filiados da Faep, o que demonstra ser uma decisão restritiva e parcial?, analisa.

Appa

Segundo o superintendente da Appa, Eduardo Requião, o juiz, talvez por desconhecimento da atividade portuária, concedeu o mandado, independente de consulta ao setor produtivo do Paraná. Ele enfatiza que o juiz, com a liminar, prejudica toda a logística do porto, já que não qualifica o tipo de ação que o setor portuário deve seguir e como o exportador deve proceder.

Eduardo Requião reafirma que, caso o porto tenha que cumprir a liminar, haverá prejuízo aos agricultores que plantam exclusivamente a soja convencional (a maioria em todo Paraná), porque verão misturar sua produção com os grãos geneticamente modificados.

?Se esta medida for tomada, não haverá mais como reverter porque, uma vez depositado no Silo Público, o grão transgênico contamina todo o complexo de ensilagem, tornando o prejuízo irreversível para quem planta e para quem compra soja convencional, como os mercados europeu e asiático que exigem soja natural para consumo humano?, afirma.

Para ele, a medida, além de ser ilegal porque descumpre a exigência da segregação, não possui o embasamento técnico essencial para a movimentação de navios, uma vez que até as embarcações, com a liberação das exportações de transgênicos, deverão possuir uma logística própria para os embarques.

?Aí estaríamos criando privilégios e penalizando os agricultores, principalmente os pequenos que, mesmo não possuindo recursos para pagar os preços abusivos das sementes da multinacional Monsanto, assim como os royalties no ato da colheita, teriam seu produto que hoje e muito mais no futuro detém a preferência dos países desenvolvidos?, defende.