Brasília – A Polícia Federal investigou 30 pessoas somente em São Paulo por envolvimento com a compra de produtos piratas na internet. A Operação I-Commerce deflagrada nesta segunda-feira (16) prendeu seis pessoas no estado e deteve um adolescente que foi encaminhado para o Ministério Público da Infância e Juventude.
Segundo o delegado da PF paulista Welder Almeida, a operação ainda está em andamento em todo o Brasil. Só em São Paulo, segundo ele, 30 pessoas foram investigadas: além dos seis presos, 20 foram indiciados três não tiveram comprovação de crime. Desse total, 20 moravam na capital, nove no interior do estado e uma no litoral.
De acordo com Almeida, os criminosos agiam de duas formas. A primeira, utilizando a internet como ?verdadeira vitrine ou catálogo virtual?, onde os responsáveis pelos sites de vendas negociavam os produtos piratas por email e os entregavam pelo correio.
A segunda forma, de acordo com Almeida, era mais ?elaborada?, consistindo na criação de uma rede virtual, onde cada usuário de banda larga se conectava a outro e disponibilizava os produtos ilícitos por meio de downloads.
A venda, segundo o delegado, era feita diretamente ao usuário final, que se cadastrava no site e pagava uma taxa de adesão entre R$ 10 e 15 para utilizar ou comprar os produtos piratas, geralmente softwares e audiovisuais (filmes, seriados e músicas). Só um site em Pernambuco, por exemplo, tinha cadastrados 386 mil usuários.
Em entrevista coletiva no final da tarde desta segunda-feira (16) na sede da PF paulista, o delegado Almeida afirmou que o perfil dos criminosos era de jovens entre 18 e 30 anos de idade, de classe média ou classe média alta, com nível de instrução superior ou segundo grau completo.
De acordo com Almeida, a maioria dos presos sabia estar cometendo crime, mas o fazia pela ?sensação de impunidade, a sensação de que não seriam alcançados. Eles imaginavam que a internet não deixava rastros?.
Os investigados responderão pelo crime de violação do direito autoral, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, e de crime contra a propriedade intelectual, com pena máxima de quatro anos de reclusão.


