A Justiça brasileira tem, em fila de espera, seis milhões de processos a serem julgados, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. No ritmo atual, tal excesso só seria zerado em 20 anos. Diante dessa situação calamitosa, é bem-vinda a aprovação da reforma do Poder Judiciário, depois de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, ainda que ela venha carregada de decisões polêmicas, como o controle externo do Judiciário e a adoção da súmula vinculante, que têm efeito e eficácia ainda a serem avaliados.

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No entanto, para agilizar especificamente a Justiça Trabalhista Ä uma das alas mais sobrecarregadas do Poder Judiciário Ä será preciso ir além. Dados de 2003 apontam que o Tribunal Superior do Trabalho recebeu dois milhões de ações e julgou 96,2 mil casos no ano passado, um aumento de quase 10% em relação a 2002.

Em um novo conjunto de mudanças apresentado pelo governo, o ©Pacto de Estado em favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicanoª, seis projetos de lei alteram a tramitação de causas trabalhistas e alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta é colocá-los em votação no Legislativo até o final do primeiro semestre de 2005. Foi alterada também a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 17 para 27 ministros.

O mais interessante desse pacote é a exigência de um pagamento prévio para ações rescisórias, de 20% do valor da causa. Ações rescisórias são propostas para anular decisões sobre as quais não cabe recurso. Ao estipular uma cobrança por elas, evita-se que litigantes de má-fé tentem atrasar execuções judiciais já determinadas.

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Essa era uma das propostas corretamente defendidas pelo presidente do TST, Vantuil Abdala, para descongestionar os canais da Justiça. Abdala tem outra proposta útil para diminuir a quantidade de recursos: estabelecer multa de 1% a 10% para cada apresentação de recurso que seja considerado de fim protelatório.

Por fim, outra alteração importante determinada pela reforma é a ampliação de competência da Justiça do Trabalho, que passará a processar e julgar todo tipo de caso ligado a relações trabalhistas, e não apenas conflitos entre patrões e empregados. Há competência, agora, para atuar sobre representação sindical e sobre danos morais e materiais em ambiente de trabalho, por exemplo.

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Mas, para a efetiva regulamentação das relações de trabalho no Brasil, não bastam mudanças no Judiciário. A redução dos problemas trabalhistas passa, também, pela criação de empregos de qualidade e pela diminuição dos encargos que recaem sobre as empresas brasileiras. E, para isso, é preciso uma mudança tão polêmica quanto a Reforma do Judiciário: a alteração profunda da CLT. Em vigência desde 1943, esse conjunto de normas trabalhistas há tempos perdeu a sintonia com a realidade brasileira.

Sylvia Romano é advogada trabalhista em São Paulo.