Perspectivas para o Judiciário

A Justiça brasileira tem, em fila de espera, seis milhões de processos a serem julgados, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. No ritmo atual, tal excesso só seria zerado em 20 anos. Diante dessa situação calamitosa, é bem-vinda a aprovação da reforma do Poder Judiciário, depois de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, ainda que ela venha carregada de decisões polêmicas, como o controle externo do Judiciário e a adoção da súmula vinculante, que têm efeito e eficácia ainda a serem avaliados.

No entanto, para agilizar especificamente a Justiça Trabalhista Ä uma das alas mais sobrecarregadas do Poder Judiciário Ä será preciso ir além. Dados de 2003 apontam que o Tribunal Superior do Trabalho recebeu dois milhões de ações e julgou 96,2 mil casos no ano passado, um aumento de quase 10% em relação a 2002.

Em um novo conjunto de mudanças apresentado pelo governo, o ©Pacto de Estado em favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicanoª, seis projetos de lei alteram a tramitação de causas trabalhistas e alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta é colocá-los em votação no Legislativo até o final do primeiro semestre de 2005. Foi alterada também a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 17 para 27 ministros.

O mais interessante desse pacote é a exigência de um pagamento prévio para ações rescisórias, de 20% do valor da causa. Ações rescisórias são propostas para anular decisões sobre as quais não cabe recurso. Ao estipular uma cobrança por elas, evita-se que litigantes de má-fé tentem atrasar execuções judiciais já determinadas.

Essa era uma das propostas corretamente defendidas pelo presidente do TST, Vantuil Abdala, para descongestionar os canais da Justiça. Abdala tem outra proposta útil para diminuir a quantidade de recursos: estabelecer multa de 1% a 10% para cada apresentação de recurso que seja considerado de fim protelatório.

Por fim, outra alteração importante determinada pela reforma é a ampliação de competência da Justiça do Trabalho, que passará a processar e julgar todo tipo de caso ligado a relações trabalhistas, e não apenas conflitos entre patrões e empregados. Há competência, agora, para atuar sobre representação sindical e sobre danos morais e materiais em ambiente de trabalho, por exemplo.

Mas, para a efetiva regulamentação das relações de trabalho no Brasil, não bastam mudanças no Judiciário. A redução dos problemas trabalhistas passa, também, pela criação de empregos de qualidade e pela diminuição dos encargos que recaem sobre as empresas brasileiras. E, para isso, é preciso uma mudança tão polêmica quanto a Reforma do Judiciário: a alteração profunda da CLT. Em vigência desde 1943, esse conjunto de normas trabalhistas há tempos perdeu a sintonia com a realidade brasileira.

Sylvia Romano é advogada trabalhista em São Paulo.

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