Perplexidade!!!

Vez por outra, nos deparamos com a questão da pena de morte.

Não é nosso intuito, encher este espaço, narrando mais um caso a ser punido por intermédio de normas milenares e arcaicas, mas sim, apenas e tão-somente, tentar colaborar com a extinção desta barbárie, ainda hoje, praticada pela humanidade.

Vários são os argumentos a favor desta, podendo ser citados entre outros os seguintes, seguidos de soluções alternativas:

1) Se o intuito dos favoráveis for a eliminação da “maçã podre” do seio da sociedade.

– Que lhe condenem à prisão perpétua aliada à prestação de serviços para pagar sua “estada”.

2) Pode ocorrer ainda que os defensores da pena capital amparem-se na idéia de que resta o perigo da fuga.

– Dêem condições dignas de trabalho e salários compatíveis à carceragem ! !

3) E àqueles que afirmam que a pena de morte serviria como exemplo, para apavorar os criminosos que caíssem na tentação de imitar os condenados resta informar que, lembrando as palavras de Vitor Hugo, se o intuito for realmente este que nos devolvam então, o século XVI, a forca, a roda, a fogueira, a estrapada, o desorelhamento, o esquartejamento, a fossa de sepultar vivo, a cuba de escaldar vivo, a odiosa banca do carrasco, sempre cheia de carne fresca. Que nos devolvam os ferros, as correntes, os ossários, e as fileiras de esqueletos. Que nos devolvam o cheiro dos cadáveres que o vento espalha, no ar em generosas lufadas (O último dia de um condenado à morte. 1832).

Convenhamos que a execução de um cidadão, nos dias atuais, por mais que divulgada pela imprensa, não atinge o propósito de servir de exemplo aos criminosos do século XXI. Normalmente é realizada em ambientes fechados, na presença de pouquíssimas pessoas.

Ainda de acordo com o citado escritor francês, onde a pena capital foi abolida há pouco tempo, vale ressaltar que ao se matar um pai de família, estar-se-á matando com ele, seus pais, sua esposa e filhos. Como poderá sustentá-los do fundo de um túmulo. Ó confusa e cega pena que, por onde quer que se volte, castiga o inocente.

Portanto, o que a sociedade deve fazer é deixar radicalismos de lado, pois a verdadeira função da pena, é a reabilitação do criminoso, e não sua punição, pois esta, não cabe aos homens.

Segundo Nietzsche, brilhante filósofo alemão, todos os fenômenos não passam de uma cega vontade de viver, uma vontade absurda, sem razão ou finalidade, pois se o universo tivesse um objetivo, certamente já o teria atingido.

E se, por mais bárbaros que sejam os atos, estes são praticados, amparados no instinto primal do ser humano, qual seja, a sobrevivência; encontra-se aqui mais um argumento, mesmo que de elevada complexidade, e de infinitas teses diversas.

Mas o que devemos observar quando da análise da pena de morte, é nosso ínfimo poder, diante da magnitude do universo.

Será que nós, seres humanos, falhos por natureza, somos realmente merecedores do poder de retirarmos a vida de alguém, amparados em princípios criados por nossos semelhantes ? ? ?

O que nos faz o que somos, é algo inatingível e ininteligível.

Marcos Jorge Catalan

é professor de Direito Civil da Unipar, campus Paranavaí e da Universidade Estadual de Maringá, advogado, presidente da Associação de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente de Paranavaí.

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