Peritos contestam artigos de projeto de segurança

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contesta dois artigos de um dos nove projetos de lei sobre segurança pública que foram colocados em votação na Câmara dos Deputados com pedido de urgência, depois da morte do menino João Hélio, 6 anos, no Rio de Janeiro. Segundo a APCF, as alterações propostas para os artigos 159 e 180 do PL 4205/2001 aumentam a ocorrência de falhas na perícia de crimes.

Os dois artigos do PL estipulam que os laudos periciais sejam elaborados por um perito oficial, ao invés de dois como acontece atualmente, e que sejam feitos por dois leigos, na ausência de peritos. "Sob o pretexto de se facilitar as perícias e agilizar os inquéritos, estão enfraquecendo, prostituindo e desvalorizando a prova material e o trabalho pericial, o que inevitavelmente trará conseqüências desastrosas para a apuração da Justiça", afirma o presidente da APCF, Octavio Brandão Caldas Netto.

Em linhas gerais, o PL 4205/2001 proíbe a obtenção de provas criminais por meios ilícitos, como maus tratos e torturas.

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